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Questão comentada sobre Classificação dos bens no Código Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta com relação a bens.

Alternativas

  1. A.
    O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.
  2. B.
    A lei veda a instituição de bem de família por um dos cônjuges sem a outorga do outro.
  3. C.
    A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória.
  4. D.
    A infungibilidade de um bem pode decorrer da manifestação de vontade da parte.
  5. E.
    Os produtos são acessórios produzidos com periodicidade, e sua retirada não prejudica a substância da coisa principal. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a infungibilidade pode resultar não apenas da natureza do bem, mas também da vontade das partes, que podem individualizar coisa normalmente fungível para torná-la insubstituível na relação jurídica.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois a Súmula 158 do STF afirma que, salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, o adquirente não responde pelas benfeitorias feitas pelo locatário. B) Está errada, pois a instituição de bem de família voluntário pode ser feita pelos cônjuges ou pela entidade familiar, não havendo uma vedação absoluta nos termos em que a alternativa afirma. C) Está errada, pois a tutela possessória protege, em regra, a posse sobre bens corpóreos; bens incorpóreos, como direitos autorais, não são protegidos por interditos possessórios. E) Está errada, pois descreve os frutos, que são utilidades periódicas cuja retirada não diminui a substância da coisa principal; produtos, ao contrário, tendem a exaurir ou diminuir a substância do bem.

Base legal

Código Civil, arts. 85, 92 a 95 e 1.711; Súmula 158 do STF: “Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário”; Súmula 228 do STJ: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”.