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Questão comentada sobre Classificação dos bens quanto à mobilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Tício decidiu modernizar sua fazenda. Seus planos consistem em: instalar energia elétrica; empenhar um relógio de família para obter um empréstimo; demolir o antigo celeiro, não mais utilizado, e doar aos empregados os materiai s resultantes da demolição, que não serão reutilizados; e contratar uma equipe especializada para retirar os vitrais da capela construída há dois meses para limpeza e, posteriormente, os recolocar. Para passar as informações à sua advogada para providencia r as contratações, quer determinar a natureza jurídica de tais bens. Assim, no que concerne aos bens considerados em si mesmos, com relação à classificação quanto à mobilidade, a energia elétrica, o penhor, os materiais resultantes da demolição do antigo c eleiro e os vitrais da capela são, respectivamente:

Alternativas

  1. A.
    bem móvel, bem imóvel, bem móvel e bem móvel;
  2. B.
    bem móvel, bem móvel, bem imóvel e bem móvel;
  3. C.
    bem imóvel, bem imóvel, bem móvel e bem móvel;
  4. D.
    bem imóvel, bem móvel, bem imóvel e bem imóvel;
  5. E.
    bem móvel, bem móvel, bem móvel e bem imóvel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa E. A energia elétrica é bem móvel por equiparação legal, pois energia com valor econômico é considerada móvel; o penhor, enquanto direito real sobre objeto móvel, também é considerado bem móvel para efeitos legais. Os materiais resultantes da demolição do celeiro, como não serão reutilizados, passam a ser bens móveis; já os vitrais retirados apenas temporariamente para limpeza e posterior recolocação não perdem o caráter de bens imóveis.

Por que as demais estao erradas:

A) Erra ao classificar o penhor como bem imóvel e os vitrais como bens móveis; o penhor sobre coisa móvel é bem móvel para efeitos legais, e os vitrais retirados provisoriamente para recolocação mantêm natureza imobiliária.

B) Erra ao afirmar que os vitrais são bens móveis; a retirada temporária para limpeza, com posterior recolocação, não altera sua natureza de imóvel.

C) Erra ao classificar a energia elétrica e o penhor como bens imóveis; ambos são bens móveis por disposição legal.

D) Erra ao considerar a energia elétrica e os materiais da demolição como bens imóveis; a energia com valor econômico é móvel, e os materiais demolidos sem reemprego readquirem natureza móvel.

E) Está de acordo com a classificação legal: energia elétrica, penhor e materiais de demolição sem reemprego são móveis, enquanto os vitrais temporariamente retirados para limpeza permanecem imóveis.

Base legal

Código Civil, arts. 79, 81, II, 83, I e II, e 84. O art. 83, I, considera móveis as energias que tenham valor econômico; o art. 83, II, considera móveis, para efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis. O art. 81, II, preserva a natureza imobiliária dos materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem, enquanto o art. 84 indica que materiais destinados à demolição ou provenientes de demolição readquirem qualidade de móveis.