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Questão comentada sobre Cláusula penal, usufruto, alimentos e preferência creditória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Cláusula penal, usufruto, alimentos e preferência creditória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
  2. B.
    Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
  3. C.
    Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão dessa couber ao sobrevivente.
  4. D.
    Prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  5. E.
    O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa D. A pretensão para cobrar prestações alimentares vencidas prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela, e não em três. Alternativa A: correta, porque a cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal. Alternativa B: correta, pois mandato público admite substabelecimento por instrumento particular, salvo restrição válida. Alternativa C: correta, já que a quota do usufrutuário falecido se extingue, salvo estipulação expressa de acrescer ao sobrevivente. Alternativa D: incorreta e resposta, por indicar três anos em lugar do prazo bienal do art. 206, § 2º. Alternativa E: correta, ao reproduzir a ordem geral de preferência entre crédito real, pessoal privilegiado e pessoal simples. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Civil, arts. 206, § 2º, 412, 655, 1.411 e 1.422.

Base legal

Código Civil, arts. 206, § 2º, 412, 655, 1.411 e 1.422