Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Coacao moral praticada por terceiro com ciencia do beneficiario

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Mévio, 19 anos, filho mimado de Tício, encantou-se por um apartamento em frente à praia da cidade em que morava. Fez então uma proposta de compra ao proprietário, Oswaldo, que recusou, alegando que o imóvel havia pertencido a seu amado pai e, por isso, não tinha intenção de aliená-lo. Tício, percebendo a frustração do filho, procurou Oswaldo e disse a ele que, se não vendesse o apartamento a Mévio, sua filha amanheceria morta. Diante disso, Oswaldo vendeu o apartamento a Mévio, que sabia que a venda ocorreu sob a ameaça de seu pai. Nesse caso, Tício:

Alternativas

  1. A.
    deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
  2. B.
    responderá solidariamente com Mévio perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
  3. C.
    juntamente com Mévio, deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
  4. D.
    responderá perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
  5. E.
    agiu além do simples temor reverencial, mas Mévio não responde, de modo que a venda permanece válida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A ameaça de morte dirigida à filha de Oswaldo é coação moral grave, apta a incutir temor de dano iminente e considerável à família. Embora Tício seja terceiro em relação à compra e venda, Mévio conhecia a coação e foi o beneficiário do negócio. Pelo art. 154 do Código Civil, a coação de terceiro vicia o negócio quando a parte favorecida sabia ou deveria saber, respondendo beneficiário e coator solidariamente pelas perdas e danos. A alternativa A está errada porque mantém a venda válida apesar da ciência de Mévio, contrariando o efeito anulável da coação conhecida. A alternativa B reúne corretamente o vício e a solidariedade. A alternativa C está errada porque reconhece responsabilidade conjunta, mas nega a anulação do negócio. A alternativa D está errada porque atribui apenas a Tício as perdas e danos, omitindo a responsabilidade solidária de Mévio. A alternativa E está errada porque a ameaça ultrapassa o temor reverencial, porém a ciência do beneficiário faz com que ele responda e com que a venda seja viciada. O negócio é anulável, e não nulo de pleno direito.

Base legal

Codigo Civil, arts. 151 a 155, 171, II, e 178, I.