Enunciado
Sobre o contrato de transporte, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o passageiro tem direito de resilir a qualquer tempo antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem e perda de 10% a título de multa.
- B.o passageiro tem direito de resilir antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem, abatidos até 5% a título de multa, desde que havida comunicação ao transportador, a tempo de o bilhete ser renegociado.
- C.o passageiro não tem direito de resilir depois de iniciada a viagem, sujeitando-se a perdas e danos se o fizer.
- D.o passageiro não tem direito de resilir, salvo provando que outra pessoa viajou em seu lugar, então fazendo jus à restituição integral do valor da passagem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o passageiro pode rescindir antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem, "desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada" (art. 740 do CC), e o transportador pode reter "até cinco por cento" a título de multa compensatória (§ 3º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a multa é de até 5%, e não de 10% (art. 740, § 3º, do CC), e o direito não é exercível "a qualquer tempo": depende de comunicação em tempo de a passagem ser renegociada (caput).
C) A alternativa C está incorreta porque o passageiro pode desistir mesmo depois de iniciada a viagem, recebendo o valor do trecho não utilizado se provar que outra pessoa foi transportada em seu lugar (art. 740, § 1º, do CC). Não há proibição nem sujeição automática a perdas e danos.
D) A alternativa D está incorreta porque o passageiro tem direito de resilir antes da viagem (caput do art. 740). A prova de que outra pessoa viajou em seu lugar é exigida apenas para a desistência após o início da viagem (§ 1º) e para quem deixa de embarcar (§ 2º), e mesmo assim o transportador pode reter até 5% (§ 3º), de modo que a restituição não é necessariamente integral.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a multa é de até 5%, e não de 10% (art. 740, § 3º, do CC), e o direito não é exercível "a qualquer tempo": depende de comunicação em tempo de a passagem ser renegociada (caput).
C) A alternativa C está incorreta porque o passageiro pode desistir mesmo depois de iniciada a viagem, recebendo o valor do trecho não utilizado se provar que outra pessoa foi transportada em seu lugar (art. 740, § 1º, do CC). Não há proibição nem sujeição automática a perdas e danos.
D) A alternativa D está incorreta porque o passageiro tem direito de resilir antes da viagem (caput do art. 740). A prova de que outra pessoa viajou em seu lugar é exigida apenas para a desistência após o início da viagem (§ 1º) e para quem deixa de embarcar (§ 2º), e mesmo assim o transportador pode reter até 5% (§ 3º), de modo que a restituição não é necessariamente integral.
Base legal
Fundamento: art. 740 do Código Civil
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 1º Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
§ 2º Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar (...).
§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 1º Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
§ 2º Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar (...).
§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.