Enunciado
Marcelo alugou um cavalo do haras Galopante para, com ele, disputar uma corrida no dia 15, comprometendo-se a devolvê-lo no dia seguinte à corrida (dia 16). Entretanto, Marcelo se afeiçoou pelo animal e não o devolveu no prazo estipulado, usando-o para passeios em sua fazenda. O haras, com isso, deixou de alugar o animal para outro jóquei que pretendia correr com ele no dia 18 e já o havia reservado. Para completar, no dia 20, em um dos passeios com Marcelo, o cavalo se assustou com uma cobra e sofreu uma queda. No acidente, fraturou a perna e teve que ser sacrificado. Diante disso, assinale a opção que indica os prejuízos que o haras Galopante pode exigir de Marcelo devido à falta do cavalo.
Alternativas
- A.Deve ser incluído o aluguel que deixou de receber do outro jóquei, mas não o equivalente do animal, porque Marcelo ficou liberado da responsabilidade pela impossibilidade da prestação a partir do dia 20, eis que decorrente de caso fortuito.
- B.Devem ser excluídos tanto o aluguel que receberia do outro jóquei, por se tratar de dano hipotético, como o equivalente do animal, pois Marcelo ficou liberado da responsabilidade pela impossibilidade da prestação a partir do dia 20, eis que decorrente de caso fortuito.
- C.Deve ser incluído o equivalente pecuniário do cavalo, tendo em vista a responsabilidade de Marcelo pela impossibilidade da prestação enquanto estava em mora, mas excluído o aluguel que receberia do outro jóquei, por se tratar de dano hipotético.
- D.Devem ser incluídos tanto o aluguel que deixou de receber do outro jóquei como o equivalente pecuniário do cavalo, tendo em vista a responsabilidade de Marcelo pela impossibilidade da prestação, enquanto estava em mora.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata dos efeitos da mora (atraso) do devedor em uma obrigação de dar (restituir) coisa certa. Marcelo deveria ter devolvido o animal no dia 16, mas permaneceu com ele indevidamente, configurando a mora ex re (decorrente do simples vencimento do prazo).
Por que a alternativa (d) está correta?
De acordo com o Art. 399 do Código Civil, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que essa impossibilidade resulte de caso fortuito (como o susto com a cobra) ou força maior, ocorrido durante o atraso. Assim, Marcelo responde pelo valor equivalente do animal (dano emergente). Além disso, o Haras provou que já tinha uma reserva para o dia 18, o que caracteriza lucros cessantes (Art. 402 do CC), pois o credor deixou razoavelmente de lucrar devido ao inadimplemento de Marcelo.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Está incorreta porque Marcelo não fica liberado da responsabilidade. A regra geral de que o caso fortuito exclui o nexo causal é afastada quando o devedor já está em mora, salvo se ele provar que o dano ocorreria mesmo se tivesse cumprido a obrigação no prazo.
- Alternativa (b): Está incorreta por negar ambos os direitos de indenização. O dano do aluguel não é hipotético, pois havia uma reserva prévia, e o valor do animal é devido pela perpetuação da obrigação decorrente da mora.
- Alternativa (c): Está incorreta ao excluir o aluguel. O lucro cessante exige apenas a probabilidade objetiva de ganho. Como o animal já estava reservado para o dia 18, a perda do lucro é concreta e indenizável.
Base legal
Segundo os arts. 399 e 402 do Código Civil, o devedor em atraso responde pela impossibilidade da prestação, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, e a indenização por perdas e danos deve abranger tanto o que o credor efetivamente perdeu quanto o que ele razoavelmente deixou de lucrar.