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Questão comentada sobre Curatela da pessoa com deficiência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Sobre a curatela da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária A que impõe aos curadores o dever de representar os curatelados e de prestar semestralmente contas de sua atuação ao juiz.
  2. B.
    incompatível com a nomeação de curador provisório, haja vista a natureza definitiva da curatela.
  3. C.
    que afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial indicados na sentença.
  4. D.
    que poderá ser instituída por iniciativa do próprio interditando, mediante escritura pública, conforme o CPC.
  5. E.
    proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, sendo um instituto igual ao da modalidade de decisão apoiada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a curatela da pessoa com deficiência deve ser medida proporcional, limitada e, como regra, restringe-se aos atos de natureza patrimonial e negocial indicados na sentença, sem afetar direitos existenciais.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque a curatela é medida extraordinária, mas não implica, necessariamente, representação ampla do curatelado, nem há regra geral de prestação semestral de contas ao juiz nesses termos. B) A alternativa B está errada porque é possível a nomeação de curador provisório no procedimento de curatela/interdição, especialmente em situações de urgência. D) A alternativa D está errada porque a curatela não é instituída por simples escritura pública por iniciativa do próprio interditando; depende de procedimento judicial e sentença. E) A alternativa E está errada porque, embora a curatela seja proporcional às necessidades do caso, ela não se confunde com a tomada de decisão apoiada, que é instituto autônomo e menos restritivo.

Base legal

Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 84, §§ 1º a 3º, e 85, caput e §§ 1º e 2º; Código Civil, arts. 1.767 e seguintes; CPC, arts. 747 a 758, especialmente art. 755, que exige a delimitação dos limites da curatela na sentença.