Enunciado
Carlos abalroou o veículo de Lúcia no dia 15 de maio de 2018. Durante as tratativas para o pagamento dos prejuízos, eles apaixonaram-se e casaram-se após dois meses do evento danoso. Após três anos de casamento e o nascimento de um filho, a relação desgastou-se e eles resolveram se divorciar consensualmente. Inconformada com o término da relação conjugal, Lúcia ajuizou ação condenatória contra Carlos no dia 16 de setembro de 2021, para se ressarcir dos prejuízos decorrentes do acidente, que a deixaram sem ter como se locomover para o trabalho. Em contestação, o demandado se defendeu alegando a ocorrência de prescrição. Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, na data de ajuizamento da ação por Lúcia,
Alternativas
- A.a pretensão autoral condenatória encontrava-se fulminada pela prescrição.
- B.a pretensão autoral condenatória encontrava-se alcançada pela decadência.
- C.a ocorrência de prescrição ou decadência estaria sujeita a decisão homologatória proferida perante a vara de família.
- D.não haveria que se falar em prescrição ou decadência, por se tratar de relação conjugal em que houve o nascimento de prole.
- E.a pretensão autoral condenatória deduzida contra o demandado não se encontrava prescrita.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
Alternativa A) esta errada: a pretensão autoral condenatória encontrava-se fulminada pela prescrição.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "fulminada, prescricao", enquanto a resposta correta trabalha com "deduzida, contra, demandado, prescrita"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito E.
Alternativa B) esta errada: a pretensão autoral condenatória encontrava-se alcançada pela decadência.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "alcancada, decadencia", enquanto a resposta correta trabalha com "deduzida, contra, demandado, prescrita"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito E.
Alternativa C) esta errada: a ocorrência de prescrição ou decadência estaria sujeita a decisão homologatória proferida perante a vara de família.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "ocorrencia, prescricao, decadencia, estaria, sujeita", enquanto a resposta correta trabalha com "pretensao, autoral, condenatoria, deduzida, contra"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito E.
Alternativa D) esta errada: não haveria que se falar em prescrição ou decadência, por se tratar de relação conjugal em que houve o nascimento de prole.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "haveria, falar, prescricao, decadencia, tratar", enquanto a resposta correta trabalha com "pretensao, autoral, condenatoria, deduzida, contra"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito E.