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Questão comentada sobre Direito das Coisas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas vizinhas, apenas separadas pelo leito de um rio, sempre mantiveram uma relação pautada pelo respeito e pela cordialidade. No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio. Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Em razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização à João Inocêncio.
  2. B.
    Em razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
  3. C.
    Em razão da avu lsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.
  4. D.
    Em razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
  5. E.
    Em razão da avulsão e da ação judicial tempestiva, José Inocêncio pode exigir que se remova a parte de terra acrescida, mas não tem direito à indenização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o fenômeno narrado configura a avulsão, caracterizada pelo desprendimento de uma porção de terra de forma natural e súbita. Como João Inocêncio ajuizou a ação em 08 de novembro de 2023, ou seja, mais de um ano após o evento ocorrido em 05 de novembro de 2022, operou-se a decadência do seu direito, permitindo que José Leôncio adquira a propriedade do acréscimo sem o dever de indenizar, conforme o art. 1.251 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o caso trata de avulsão (desprendimento súbito e violento) e não de aluvião, que se caracteriza pelo acréscimo lento e imperceptível de terra.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo da A, ao classificar erroneamente o instituto como aluvião, além de prever incorretamente o dever de indenizar.
A alternativa D está incorreta porque afirma que José Leôncio deve indenizar João Inocêncio, ignorando que o prazo decadencial de um ano para pleitear a indenização já havia se esgotado no momento do ajuizamento da ação.
A alternativa E está incorreta porque a ação judicial foi intempestiva, visto que foi proposta após o prazo de um ano, não restando mais o direito de exigir a remoção da porção de terra ou qualquer indenização.

Base legal

Artigo 1.251 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)