Enunciado
João é proprietário de um terreno e, por meio de escritura pública devidamente registrada no registro de imóveis, concedeu a Paula o direito real de superfície sobre esse imóvel, podendo Paula nele plantar pelo período de cinco anos. Decorridos dois anos da celebração do contrato, João decidiu vender o terreno a Fábio. Antes de ultimada a venda, Paula foi informada da intenção de venda e ofereceu a João as mesmas condições para que ela própria adquirisse o terreno. Diante dessa situação, considerando a disciplina prevista no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.João não pode vender o imóvel a terceiros durante o prazo de vigência do direito real de superfície, de modo que, apenas após o decurso do prazo de cinco anos, João pode vender o imóvel a Fábio.
- B.João pode vender o imóvel a Fábio, ainda que Paula tenha oferecido as mesmas condições para adquirir o terreno, mas, uma vez adquirido o terreno, Fábio estará obrigado a respeitar o direito real de superfície de Paula.
- C.João apenas restará obrigado a vender o imóvel a Paula se as condições oferecidas por ela forem melhores do que as oferecidas por Fábio, o que não é o caso.
- D.João é obrigado a respeitar o direito de preferência de Paula, em igualdade de condições, na aquisição do imóvel, caso decida vender o terreno.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre o Direito de Superfície, um direito real sobre coisa alheia que permite a separação temporária entre a propriedade do solo e a propriedade das construções ou plantações feitas sobre ele. O cerne do problema reside no direito de preferência (preempção legal) em caso de alienação do imóvel.
Análise das alternativas:
- Alternativa D (Correta): Conforme o Art. 1.373 do Código Civil, se o proprietário decidir vender o imóvel, o superficiário terá direito de preferência em igualdade de condições com terceiros. Como Paula ofereceu as mesmas condições que Fábio, João é obrigado a respeitar a preferência dela.
- Alternativa A (Incorreta): O direito de superfície não retira do proprietário o poder de disposição (jus abutendi). João pode vender o imóvel a qualquer tempo, desde que respeite o direito de preferência do superficiário e, caso este não o exerça, o comprador (terceiro) deverá respeitar o direito real de superfície até o fim do prazo contratado.
- Alternativa B (Incorreta): João não tem a discricionariedade de escolher Fábio se Paula igualar a proposta. O direito de preferência é uma obrigação legal imposta ao proprietário em favor do superficiário.
- Alternativa C (Incorreta): A legislação civil exige a igualdade de condições (mesmo preço e forma de pagamento) para o exercício da preferência, e não que o superficiário ofereça condições superiores ou melhores que as do terceiro.
Base legal
Segundo o art. 1.373 do Código Civil, em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições. Este dispositivo estabelece uma preferência recíproca, visando possibilitar a consolidação da propriedade plena na mão de um único titular caso haja interesse na venda de uma das partes.