Enunciado
De acordo com as regras previstas no Código Civil e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da propriedade, do condomínio e do usufruto, julgue os seguintes itens. I Deve ser afastada a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse passou a ser exercida pelo promissário comprador, se ficar comprovado que este último se imitiu na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação. II Ao regulamentar o condomínio edilício, o Código Civil autoriza a convocação, a realização e a deliberação de assembleia por meio eletrônico, desde que essa modalidade virtual não seja vedada na convenção condominial e sejam garantidos aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto, devendo, ainda, o instrumento de convocação mencionar o modo de realização da assembleia e as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. III A nua propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, situação em que ficará ressalvado o direito real de usufruto já existente até sua extinção, mesmo após a arrematação e adjudicação do bem alienado. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque restringe o acerto apenas ao item II, desconsiderando a validade jurídica dos itens I e III.
B) A alternativa B está incorreta porque aponta apenas o item III como correto, ignorando que os itens I e II também estão em perfeita consonância com a lei e a jurisprudência.
C) A alternativa C está incorreta ao excluir o item III, que é amplamente admitido pela jurisprudência do STJ.
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora o item II, cuja previsão de assembleia virtual foi expressamente incorporada ao Código Civil pela Lei nº 14.309/2022.