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Questão comentada sobre Direito das Coisas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Elias trabalhou muitos anos na área rural de Araguatins, particularmente a serviço de Pedro, embora residisse em outro município. Depois que encerrou seu contrato com o Elias, em vista do apreço que desenvolveu por ele, e vendo sua dificuldade d e deslocamento entre sua casa e o trabalho, Pedro cedeu a ele a posse de um terreno com um casebre, de sua propriedade, que se encontrava desocupado. No imóvel, Elias fez a instalação de rede elétrica, que até então não havia, e reparou o telhado, que amea çava desabar. Menos de um ano depois, todavia, Pedro faleceu e seus herdeiros exigiram de Elias o imóvel de volta. Mesmo depois de intimado judicialmente, Elias recusou - se à restituição e ainda fez uma obra para instalar água encanada no imóvel, que também não tinha. Afinal, foi o imóvel desocupado com o uso de força policial. Nesse caso, Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com:

Alternativas

  1. A.
    a instalação de rede elétrica;
  2. B.
    a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado;
  3. C.
    a instalação de re de elétrica e de água encanada;
  4. D.
    o conserto do telhado;
  5. E.
    a instalação de água encanada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, enquanto possuidor de boa-fé, Elias realizou o conserto do telhado (benfeitoria necessária) e a instalação de rede elétrica (benfeitoria útil), tendo direito ao ressarcimento de ambas, conforme o art. 1.219 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui o conserto do telhado, que é uma benfeitoria necessária realizada de boa-fé e que também deve ser indenizada.
A alternativa C está incorreta porque a instalação de água encanada é uma benfeitoria útil realizada após a intimação judicial (quando a posse já era de má-fé), não sendo passível de ressarcimento nos termos do art. 1.220 do Código Civil.
A alternativa D está incorreta porque deixa de fora a instalação da rede elétrica, que, sendo benfeitoria útil realizada de boa-fé, também gera direito de indenização.
A alternativa E está incorreta porque a instalação de água encanada foi realizada de má-fé e, por ser benfeitoria útil (e não necessária), não é indenizável ao possuidor de má-fé.

Base legal

Artigos 1.219 e 1.220 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).