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Questão comentada sobre Direito das Coisas

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Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a jurisprudência do STJ, a proteção dada à impenhorabilidade do bem de família se aplica a

Alternativas

  1. A.
    imóvel único do devedor que esteja alugado a terceiros, se for demonstrado que a renda da locação é utilizada para subsistência ou moradia da família do devedor.
  2. B.
    vaga de garagem residencial que pertença ao executado e possua matrícula própria em registro de imóveis.
  3. C.
    bem dado em garantia hipotecária por cônjuges, caso eles sejam os únicos sócios de pessoa jurídica devedora que esteja sendo executada.
  4. D.
    imóvel único de fiador dado como garantia de locação residencial.
  5. E.
    bem imóvel do devedor em execução promovida para o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem que originou o débito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque reflete o entendimento consolidado na Súmula 486 do STJ, que assegura a impenhorabilidade do único imóvel do devedor que esteja locado, desde que a renda obtida seja revertida para a subsistência ou moradia da sua família.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a Súmula 449 do STJ dispõe expressamente que a vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família, sendo, portanto, penhorável.
A alternativa C está incorreta porque o STJ entende que é válida a garantia hipotecária prestada por sócios de empresa familiar (únicos sócios), presumindo-se que a entidade familiar se beneficiou do empréstimo, o que afasta a impenhorabilidade.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 e da Súmula 549 do STJ, é perfeitamente válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
A alternativa E está incorreta porque a cobrança de despesas condominiais do próprio imóvel constitui exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família, conforme o art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

Base legal

Súmulas 449, 486 e 549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigo 3º, incisos IV e VII, da Lei nº 8.009/1990.