Enunciado
De acordo com a jurisprudência do STJ, a proteção dada à impenhorabilidade do bem de família se aplica a
Alternativas
- A.imóvel único do devedor que esteja alugado a terceiros, se for demonstrado que a renda da locação é utilizada para subsistência ou moradia da família do devedor.
- B.vaga de garagem residencial que pertença ao executado e possua matrícula própria em registro de imóveis.
- C.bem dado em garantia hipotecária por cônjuges, caso eles sejam os únicos sócios de pessoa jurídica devedora que esteja sendo executada.
- D.imóvel único de fiador dado como garantia de locação residencial.
- E.bem imóvel do devedor em execução promovida para o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem que originou o débito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reflete o entendimento consolidado na Súmula 486 do STJ, que assegura a impenhorabilidade do único imóvel do devedor que esteja locado, desde que a renda obtida seja revertida para a subsistência ou moradia da sua família.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a Súmula 449 do STJ dispõe expressamente que a vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família, sendo, portanto, penhorável.
A alternativa C está incorreta porque o STJ entende que é válida a garantia hipotecária prestada por sócios de empresa familiar (únicos sócios), presumindo-se que a entidade familiar se beneficiou do empréstimo, o que afasta a impenhorabilidade.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 e da Súmula 549 do STJ, é perfeitamente válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
A alternativa E está incorreta porque a cobrança de despesas condominiais do próprio imóvel constitui exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família, conforme o art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a Súmula 449 do STJ dispõe expressamente que a vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família, sendo, portanto, penhorável.
A alternativa C está incorreta porque o STJ entende que é válida a garantia hipotecária prestada por sócios de empresa familiar (únicos sócios), presumindo-se que a entidade familiar se beneficiou do empréstimo, o que afasta a impenhorabilidade.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 e da Súmula 549 do STJ, é perfeitamente válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
A alternativa E está incorreta porque a cobrança de despesas condominiais do próprio imóvel constitui exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família, conforme o art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
Base legal
Súmulas 449, 486 e 549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigo 3º, incisos IV e VII, da Lei nº 8.009/1990.