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Questão comentada sobre Direito das coisas e proteção possessória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca do direito das coisas, assinale a opção correta à luz do Código Civil e do entendimento doutrinário sobre o tema.

Alternativas

  1. A.
    Caso seja instituído o usufruto em favor de dois usufrutuários, o falecimento de um deles gerará de pleno direito o acréscimo ao sobrevivente.
  2. B.
    Ao efetuar o desdobramento da posse, o proprietário perde a condição de possuidor.
  3. C.
    Para fins de proteção possessória, deve ser demonstrado algum vício objetivo da posse, não sendo imprescindível a constatação de má-fé do esbulhador.
  4. D.
    O conceito de multipropriedade, que perpassa a análise de uso compartilhado, fere o atributo de exclusividade da propriedade. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a proteção possessória objetiva tutelar a posse contra turbação, esbulho ou ameaça, bastando a demonstração do vício objetivo do ato agressor, não sendo indispensável provar a má-fé subjetiva do esbulhador.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque no usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas, o direito não acresce automaticamente ao sobrevivente, salvo estipulação expressa em contrário no título constitutivo.
B) Está errada, porque, no desdobramento da posse, o proprietário pode conservar a posse indireta, enquanto outra pessoa exerce a posse direta, como ocorre na locação, no comodato ou no usufruto.
D) Está errada, porque a multipropriedade não viola necessariamente a exclusividade da propriedade; trata-se de regime jurídico admitido no ordenamento, com exercício fracionado no tempo sobre o mesmo bem.

Base legal

Código Civil, arts. 1.196, 1.197 e 1.210, sobre posse direta, posse indireta e proteção possessória; art. 1.411 do Código Civil, sobre usufruto simultâneo e ausência de direito de acrescer sem estipulação; arts. 1.358-B e seguintes do Código Civil, introduzidos pela Lei n.º 13.777/2018, sobre multipropriedade. Doutrina civilista: a tutela possessória protege a situação possessória contra agressão objetiva, independentemente da prova de má-fé do agressor.