Enunciado
Se, com o consentimento expresso do credor, terceiro solvente assumir a obrigação do devedor, ficando este exonerado, estará configurada a
Alternativas
- A.sub-rogação.
- B.novação.
- C.remissão.
- D.assunção de dívida.
- E.transação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa D está correta porque a assunção de dívida (ou cessão de débito) é o negócio jurídico pelo qual um terceiro assume a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, nos exatos termos do art. 299 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a sub-rogação transfere ao sub-rogado os direitos e garantias do credor em relação ao devedor original, mantendo este último no polo passivo da obrigação.
A alternativa B está incorreta porque a novação extingue uma obrigação anterior mediante a criação de uma nova obrigação, o que difere da assunção de dívida, onde a própria obrigação originária é transmitida a um novo devedor.
A alternativa C está incorreta porque a remissão de dívida consiste no perdão do débito concedido pelo credor ao devedor, extinguindo a obrigação sem a transferência do polo passivo para um terceiro.
A alternativa E está incorreta porque a transação é um acordo de vontades mediante concessões mútuas para prevenir ou terminar um litígio, não se confundindo com a mera assunção de débito por terceiro.
A alternativa D está correta porque a assunção de dívida (ou cessão de débito) é o negócio jurídico pelo qual um terceiro assume a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, nos exatos termos do art. 299 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a sub-rogação transfere ao sub-rogado os direitos e garantias do credor em relação ao devedor original, mantendo este último no polo passivo da obrigação.
A alternativa B está incorreta porque a novação extingue uma obrigação anterior mediante a criação de uma nova obrigação, o que difere da assunção de dívida, onde a própria obrigação originária é transmitida a um novo devedor.
A alternativa C está incorreta porque a remissão de dívida consiste no perdão do débito concedido pelo credor ao devedor, extinguindo a obrigação sem a transferência do polo passivo para um terceiro.
A alternativa E está incorreta porque a transação é um acordo de vontades mediante concessões mútuas para prevenir ou terminar um litígio, não se confundindo com a mera assunção de débito por terceiro.
Base legal
Artigo 299 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)