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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente.
  2. B.
    A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
  3. C.
    A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
  4. D.
    O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. A legislação civil estabelece que para gravar a legítima dos herdeiros necessários com cláusulas restritivas, o testador deve declarar uma justa causa no testamento. Como Mário não o fez, a cláusula é inválida. As demais alternativas estão incorretas porque o cego só pode testar por testamento público, e é lícito ao testador deixar sua parte disponível para um dos filhos.

Base legal

De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.848, é vedado ao testador estabelecer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa declarada no testamento. Além disso, o artigo 1.867 determina que ao cego só se permite o testamento público, e o artigo 1.849 permite que o testador deixe a parte disponível a um herdeiro necessário.