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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Arnaldo faleceu e deixou os filhos Roberto e Álvaro. No inventário judicial de Arnaldo, Roberto, devedor contumaz na praça, renunciou à herança, em 05/11/2019, conforme declaração nos autos. Considerando que o falecido não deixou testamento e nem dívidas a serem pagas, o valor líquido do monte a ser partilhado era de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Bruno é primo de Roberto e também seu credor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 09/11/2019, Bruno tomou conhecimento da manifestação de renúncia supracitada e, no dia 29/11/2019, procurou um advogado para tomar as medidas cabíveis. Sobre esta situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Em nenhuma hipótese Bruno poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto.
  2. B.
    Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de quarenta dias seguintes ao conhecimento do fato.
  3. C.
    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, recebendo integralmente o quinhão do renunciante.
  4. D.
    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. O Código Civil brasileiro protege os credores de herdeiros que renunciam à herança para evitar o pagamento de suas dívidas. Nesses casos, o credor prejudicado pode, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome do herdeiro renunciante. Contudo, essa aceitação não transfere todo o quinhão hereditário para o credor, mas apenas o valor suficiente para quitar a dívida (no caso, R$ 30.000,00). O valor remanescente continua sendo tratado como renunciado e é repassado aos demais herdeiros da mesma classe (no caso, Álvaro). A alternativa A está errada porque a lei prevê expressamente a possibilidade de o credor intervir. A alternativa B erra ao estipular o prazo de 40 dias (o correto são 30 dias) e ao omitir a necessidade de autorização judicial. A alternativa C erra ao afirmar que o credor receberia integralmente o quinhão do renunciante.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 1.813 do Código Civil. O caput do dispositivo estabelece que, quando o herdeiro prejudicar seus credores ao renunciar à herança, estes poderão, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. O parágrafo 1º determina que a habilitação dos credores deve ocorrer no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato, requisito temporal que Bruno tem plenas condições de cumprir, já que tomou conhecimento em 09/11/2019. Por fim, o parágrafo 2º esclarece que, uma vez pagas as dívidas do renunciante, a renúncia prevalece quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros, limitando assim o recebimento pelo credor ao exato valor do seu crédito.