Enunciado
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de colacionar o bem por força do testamento.
- B.O contrato de doação é válido, mas a dispensa de colação é nula. Essa dispensa só pode ocorrer no próprio contrato de doação.
- C.O contrato de doação é nulo, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.
- D.O contrato de doação é anulável, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto da doação de ascendente para descendente e a dispensa de colação.
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com o Código Civil, a doação de pais para filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança (legítima). No entanto, o doador pode dispensar o herdeiro de colacionar o bem, desde que essa doação saia da sua parte disponível (metade do patrimônio que ele pode testar livremente). Essa dispensa pode ser feita tanto no próprio instrumento de doação quanto por meio de testamento, como ocorreu no caso.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com o Código Civil, a doação de pais para filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança (legítima). No entanto, o doador pode dispensar o herdeiro de colacionar o bem, desde que essa doação saia da sua parte disponível (metade do patrimônio que ele pode testar livremente). Essa dispensa pode ser feita tanto no próprio instrumento de doação quanto por meio de testamento, como ocorreu no caso.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Incorreta. A dispensa de colação não precisa ser feita exclusivamente no contrato de doação; o Art. 2.005 do Código Civil permite expressamente que ela seja feita via testamento.
- Alternativa C: Incorreta. A doação de ascendente para descendente é perfeitamente válida e não exige o consentimento dos demais herdeiros. O consentimento só é requisito de validade na venda de ascendente para descendente (Art. 496, CC).
- Alternativa D: Incorreta. Pelos mesmos motivos da anterior, a doação não é anulável por falta de consentimento, pois a lei a interpreta apenas como um adiantamento de legítima.
Base legal
Fundamento: Art. 2.005 do Código Civil
Segundo o art. 2.005 do Código Civil, a dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade, determinando que a doação saia da parte disponível, contanto que não a exceda, computado o seu valor ao tempo da doação.
Segundo o art. 2.005 do Código Civil, a dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade, determinando que a doação saia da parte disponível, contanto que não a exceda, computado o seu valor ao tempo da doação.