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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez testamento de acordo com todas as formalidades legais e deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha uma filha, Juliana. O herdeiro instituído no ato de última vontade morreu antes do testador. Morto Lúcio, foi aberta a sucessão. Assinale a opção que indica como será feita a partilha.

Alternativas

  1. A.
    Juliana receberá todos os bens de Lúcio.
  2. B.
    Juliana receberá a parte disponível e Paulo, a legítima .
  3. C.
    Paulo e Fernando receberão, cada um, metade dos bens de Lúcio.
  4. D.
    Paulo receberá todos os bens de Lúcio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a vacância da herança testamentária e as regras de sucessão legítima entre colaterais. Primeiramente, como Carlos (herdeiro instituído) faleceu antes de Lúcio (testador), ocorreu a caducidade da disposição testamentária, pois não há direito de representação na sucessão testamentária (a filha de Carlos, Juliana, não herda no lugar do pai). Sem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a herança de Lúcio deve ser distribuída aos seus herdeiros legítimos colaterais. Lúcio possui um sobrinho (Paulo) e um tio (Fernando), ambos parentes de 3º grau. Contudo, o Código Civil estabelece uma regra de preferência específica: na classe dos colaterais, os filhos de irmãos (sobrinhos) preferem aos tios, ainda que estejam no mesmo grau de parentesco. Portanto, Paulo exclui Fernando da sucessão.

Base legal

Conforme o Código Civil, o testamento caduca se o herdeiro instituído morrer antes do testador (Art. 1.939, IV). Diante da caducidade ou nulidade do testamento, a sucessão defere-se aos herdeiros legítimos (Art. 1.788). Na ordem de vocação hereditária para colaterais, o Art. 1.843 determina expressamente que, na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, não os havendo, herdarão os tios. Isso cria uma exceção à regra de que o grau mais próximo exclui o mais remoto, dando prioridade ao sobrinho sobre o tio, apesar de ambos serem de 3º grau.