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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Mariana, solteira, não convivente em união estável, relativamente incapaz em razão da idade, sem filhos e sem ascendentes vivos, elaborou, de próprio punho, testamento particular, o qual foi lido por ela na presença de três testemunhas que o subscreveram, dispondo sobre a destinação post mortem de todos os bens integrantes de seu patrimônio. Pelo instrumento, Mariana determinou que o imóvel no qual reside, recebido por herança de seus pais, seria transferido à Clara, sua amiga de infância, gravado com cláusula de inalienabiliedade e incomunicabilidade. Dispôs ainda que as ações de sua titularidade seriam destinadas à Associação Patinhas e a constituição de uma fundação de defesa dos interesses dos animais, sem determinar como seria a divisão de quotas. Destinou um imóvel rural, também recebido por herança de seus pais, ao filho que Pedro, seu primo, viesse a ter. Por fim, destinou a biblioteca de livros jurídicos, incluindo obras raras, que pertenceu ao seu avô já falecido, para Túlio, estudante de direito e filho de Joana, uma das testemunhas que subscreveu o testamento. Considerando a situação hipotética narrada e as normas jurídicas que regem a sucessão testamentária, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O testamento de Mariana, em razão da sua incapacidade civil no momento da sua elaboração, independentemente da sua capacidade no momento da abertura da sucessão, é anulável, assim como a deixa em favor de Túlio é nula, por ser ele presumidamente pessoa interposta a não legitimado a suceder.
  2. B.
    A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento afeta a validade do at o, mas a deixa em favor de Clara constitui legado que, em razão da abusividade dos gravames impostos, será tido como puro e simples.
  3. C.
    A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento não afeta a validade do ato, assim como é vál ida a deixa em favor do filho que Pedro vier a ter, mas a deixa em favor de Túlio é nula.
  4. D.
    A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento não afeta a validade do ato, mas a destinação do imóvel rural ao filho que Pedro vier a ter será tida por não escrita, na eventualidade de o contemplado não ser coexistente ao autor da herança.
  5. E.
    A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento não afeta a validade do ato, mas a destinação do imóvel rural ao filho q ue Pedro vier a ter é inválida; a deixa das ações para a Associação Patinhas e para a constituição de uma fundação de defesa dos interesses dos animais é válida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a incapacidade relativa por idade (maior de 16 anos) não afeta a capacidade testamentária ativa, conforme o art. 1.860, parágrafo único, do CC. Além disso, a deixa em favor de prole eventual de pessoa indicada pelo testador e viva ao tempo da abertura da sucessão é válida (art. 1.799, I, CC), enquanto a disposição em favor de Túlio é nula por ser ele filho de uma das testemunhas do testamento, caracterizando-se como pessoa interposta de sujeito impedido de suceder (arts. 1.801, II, e 1.802, parágrafo único, do CC).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a incapacidade civil relativa de Mariana não gera a anulabilidade do testamento, uma vez que a lei civil autoriza expressamente os maiores de 16 anos a testar.
B) A alternativa B está incorreta ao afirmar que a incapacidade relativa de Mariana afeta a validade do ato testamentário.
D) A alternativa D está incorreta porque a disposição em favor de prole eventual é válida e, caso o contemplado não seja concebido no prazo de dois anos após a abertura da sucessão, os bens caberão aos herdeiros legítimos (art. 1.800, § 4º, CC), não sendo a cláusula considerada "não escrita".
E) A alternativa E está incorreta ao apontar como inválida a destinação de imóvel rural ao filho que Pedro vier a ter (prole eventual), que é plenamente admitida pela legislação civil.

Base legal

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.799, inciso I; 1.800, § 4º; 1.801, inciso II; 1.802, parágrafo único; e 1.860, parágrafo único.