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Questão comentada sobre Direito das sucessões e ordem de vocação hereditária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em relação ao direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não havendo descendentes ou ascendentes, os herdeiros colaterais do autor da herança concorrem com o cônjuge sobrevivente.
  2. B.
    Em se tratando de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge supérstite concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas em relação aos bens particulares deste.
  3. C.
    Será rompido o testamento válido se o legatário for excluído da sucessão ou falecer antes do legante.
  4. D.
    Não goza da igualdade de condições com filho legítimo o filho adotado no ano de 1980, se a morte do autor da herança tiver ocorrido antes da vigência da Lei n.º 10.406/2012.
  5. E.
    Tratando-se de sucessão colateral, o direito de representação estende-se ao sobrinho-neto do autor da herança. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) No regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes apenas quanto aos bens particulares deixados pelo falecido; quanto aos bens comuns, em regra, há meação, não concorrência hereditária.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois, inexistindo descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda sozinho, excluindo os colaterais.
C) Errada, pois a morte do legatário antes do testador ou sua exclusão gera caducidade/ineficácia da disposição testamentária específica, não rompimento do testamento válido como um todo.
D) Errada, pois a Constituição assegura igualdade entre filhos, inclusive adotivos, vedadas discriminações relativas à filiação; além disso, a referência à Lei n.º 10.406/2012 está incorreta, pois o Código Civil é de 2002.
E) Errada, pois, na linha colateral, o direito de representação limita-se aos filhos de irmãos do falecido, isto é, aos sobrinhos, não alcançando sobrinho-neto.

Base legal

Código Civil, arts. 1.829, I, 1.838 e 1.853; Constituição Federal, art. 227, § 6º; entendimento do STJ no sentido de que, na comunhão parcial, a concorrência sucessória do cônjuge com descendentes incide sobre os bens particulares do falecido.