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Questão comentada sobre Direito de Família

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Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ e com os dispositivos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que versam acerca da adoção. I A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não possui caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo ECA, que tem na doutrina da proteção integral seu fundamento basilar. II A vedação da adoção avoenga poderá ser mitigada, de forma excepcional, desde que, entre outras condições, o pretenso adotando seja menor de idade, os avós exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o nascimento dele e a parentalidade sociafetiva seja devidamente atestada por estudo psicossocial. III Em caso de adoção internacional, na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia e deseja adotar criança ou adolescente em outro país- parte dessa mesma convenção, os brasileiros residentes no exterior concorrem em igualdade com os estrangeiros para a adoção de brasileiro, sem ter nenhuma preferência. IV A irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada quando a manutenção da medida não apresentar reais vantagens para o adotado, tampouco for apta a satisfazer aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item II está certo.
  2. B.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens III e IV estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens I, II e IV estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens I, II e IV estão em perfeita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O item I reflete o entendimento de que a ordem cronológica do cadastro de adotantes não é absoluta e deve ceder ao princípio do melhor interesse do menor; o item II expressa a tese do STJ que admite, excepcionalmente, a mitigação da vedação da adoção avoenga (por avós); e o item IV reflete a possibilidade excepcionalíssima de relativização da irrevogabilidade da adoção quando esta não trouxer vantagens ao adotado.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque restringe o acerto apenas ao item II, desconsiderando que os itens I e IV também estão corretos segundo o STJ.
A alternativa B está incorreta porque inclui o item III, que é falso, pois o art. 51, § 1º, do ECA expressamente confere preferência aos brasileiros residentes no exterior em relação aos estrangeiros na adoção internacional.
A alternativa C está incorreta porque considera o item III como correto e exclui os itens I e II, que são verdadeiros.
A alternativa E está incorreta porque o item III é juridicamente incorreto, o que impede que todos os itens sejam considerados certos.

Base legal

Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 51, § 1º; Jurisprudência consolidada do STJ: REsp 1.587.459/SP (mitigação da adoção avoenga), REsp 1.341.361/SP (flexibilização do cadastro de adotantes) e REsp 1.540.814/SP (relativização da irrevogabilidade da adoção).