Enunciado
Um ano antes da morte de Otávio, Natália, 19 anos, ajuizou ação declaratória de filiação, alegando ter nascido antes de trezentos dias da dissolução da sociedade conjugal de Otávio com Antônia, mãe dela. Otávio ainda teve tempo de contestar, alegando que, à época em que Antônia engravidou, ele sofria de impotência, e que ela o traía com Bernardo, irmão gêmeo univitelino dele – fato que foi devidamente comprovado, que o levou a se separar e a pedir o divórcio. Otávio faleceu pouco depois da contestação. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Os herdeiros de Otávio podem, após a sua morte, prosseguir na ação.
- B.Opera presunção absoluta de que Otávio é pai de Natália.
- C.O adultério de Antônia é suficiente para afastar a presunção de paternidade de Otávio.
- D.A alegação de impotência, ainda que provada, é irrelevante para a discussão da filiação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (a) está correta. No Direito de Família brasileiro, a ação para contestar a paternidade é privativa do marido (direito personalíssimo). Contudo, se a ação já foi iniciada pelo suposto pai (ou se ele já apresentou contestação em ação de filiação, manifestando sua vontade de impugnar o vínculo), os seus herdeiros têm legitimidade para prosseguir no processo após a sua morte.
Análise das alternativas incorretas:
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (b): Incorreta. A presunção de paternidade dos filhos nascidos na constância do casamento (ou até 300 dias após sua dissolução) é relativa (juris tantum) e não absoluta (jure et de jure). Ela pode ser afastada mediante prova em contrário.
- Alternativa (c): Incorreta. Conforme o Art. 1.600 do Código Civil, a confissão materna de adultério não basta, isoladamente, para excluir a paternidade. É necessário que a contestação seja acompanhada de provas robustas que demonstrem a impossibilidade de o marido ser o pai.
- Alternativa (d): Incorreta. A prova da impotência do marido para gerar filhos no momento da concepção é um fundamento legal válido e relevante para afastar a presunção de paternidade, conforme expressamente previsto no Art. 1.599 do Código Civil.
Base legal
Fundamento: Art. 1.601, parágrafo único, do Código Civil
Segundo o art. 1.601, parágrafo único, do Código Civil, embora a ação de contestar a paternidade seja privativa do marido, uma vez que a lide foi instaurada, os herdeiros do impugnante têm o direito de prosseguir na ação caso este venha a falecer, permitindo que a verdade biológica ou a ausência de vínculo jurídico sejam estabelecidas.
Segundo o art. 1.601, parágrafo único, do Código Civil, embora a ação de contestar a paternidade seja privativa do marido, uma vez que a lide foi instaurada, os herdeiros do impugnante têm o direito de prosseguir na ação caso este venha a falecer, permitindo que a verdade biológica ou a ausência de vínculo jurídico sejam estabelecidas.