Enunciado
A lei civil estabelece impedimento ao casamento no caso de
Alternativas
- A.a pretendente ser viúva e ter filho do cônjuge falecido.
- B.os pretendentes serem o irmão do curador e a pessoa curatelada.
- C.os pretendentes serem o sobrinho do tutor e a pessoa tutelada.
- D.os pretendentes serem o adotado e o filho do adotante.
- E.divorciado, enquanto não houver a partilha dos bens.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o art. 1.521, inciso V, do Código Civil, o casamento entre o adotado e o filho do adotante é expressamente proibido, configurando um impedimento matrimonial absoluto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a situação da viúva que tem filho do cônjuge falecido constitui causa suspensiva (art. 1.523, I, do CC), e não impedimento.
A alternativa B está incorreta porque o casamento entre o irmão do curador e a pessoa curatelada é classificado como causa suspensiva (art. 1.523, IV, do CC).
A alternativa C está incorreta pois a união entre o sobrinho do tutor e a pessoa tutelada também configura mera causa suspensiva (art. 1.523, IV, do CC).
A alternativa E está incorreta porque a pendência de partilha de bens pelo divorciado é uma causa suspensiva (art. 1.523, III, do CC), que apenas impõe o regime de separação obrigatória de bens, sem impedir a celebração do matrimônio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a situação da viúva que tem filho do cônjuge falecido constitui causa suspensiva (art. 1.523, I, do CC), e não impedimento.
A alternativa B está incorreta porque o casamento entre o irmão do curador e a pessoa curatelada é classificado como causa suspensiva (art. 1.523, IV, do CC).
A alternativa C está incorreta pois a união entre o sobrinho do tutor e a pessoa tutelada também configura mera causa suspensiva (art. 1.523, IV, do CC).
A alternativa E está incorreta porque a pendência de partilha de bens pelo divorciado é uma causa suspensiva (art. 1.523, III, do CC), que apenas impõe o regime de separação obrigatória de bens, sem impedir a celebração do matrimônio.
Base legal
Artigos 1.521, inciso V, e 1.523, incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).