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Questão comentada sobre Direito de Família

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Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda não atingiu dezesseis anos de idade é

Alternativas

  1. A.
    proibido, em qualquer hipótese.
  2. B.
    permitido, de forma excepcional, somente para a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
  3. C.
    permitido, de forma excepcional, somente na hipótese de gravidez.
  4. D.
    autorizado apenas na hipótese de gravidez ou na situação que tenha a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, desde que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor.
  5. E.
    autorizado em qualquer hipótese em que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor. ||Matriz_516_MPCE001N769315||

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, com a alteração trazida pela Lei nº 13.811/2019 ao artigo 1.520 do Código Civil, proibiu-se terminantemente o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos), sem qualquer exceção legal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a exceção para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal foi revogada do ordenamento jurídico pela reforma de 2019.
A alternativa C está incorreta pois a gravidez deixou de ser uma causa excepcional admitida por lei para autorizar o casamento de menores de 16 anos.
A alternativa D está incorreta porque ambas as hipóteses mencionadas (gravidez e evitar pena) foram extintas pela Lei nº 13.811/2019, tornando a proibição absoluta.
A alternativa E está incorreta porque o consentimento dos pais é exigido apenas para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos (idade núbil), não suprindo a proibição absoluta para menores de 16 anos.

Base legal

Artigo 1.520 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), com redação dada pela Lei nº 13.811/2019.