Enunciado
De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda não atingiu dezesseis anos de idade é
Alternativas
- A.proibido, em qualquer hipótese.
- B.permitido, de forma excepcional, somente para a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
- C.permitido, de forma excepcional, somente na hipótese de gravidez.
- D.autorizado apenas na hipótese de gravidez ou na situação que tenha a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, desde que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor.
- E.autorizado em qualquer hipótese em que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor. ||Matriz_516_MPCE001N769315||
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, com a alteração trazida pela Lei nº 13.811/2019 ao artigo 1.520 do Código Civil, proibiu-se terminantemente o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos), sem qualquer exceção legal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a exceção para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal foi revogada do ordenamento jurídico pela reforma de 2019.
A alternativa C está incorreta pois a gravidez deixou de ser uma causa excepcional admitida por lei para autorizar o casamento de menores de 16 anos.
A alternativa D está incorreta porque ambas as hipóteses mencionadas (gravidez e evitar pena) foram extintas pela Lei nº 13.811/2019, tornando a proibição absoluta.
A alternativa E está incorreta porque o consentimento dos pais é exigido apenas para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos (idade núbil), não suprindo a proibição absoluta para menores de 16 anos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a exceção para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal foi revogada do ordenamento jurídico pela reforma de 2019.
A alternativa C está incorreta pois a gravidez deixou de ser uma causa excepcional admitida por lei para autorizar o casamento de menores de 16 anos.
A alternativa D está incorreta porque ambas as hipóteses mencionadas (gravidez e evitar pena) foram extintas pela Lei nº 13.811/2019, tornando a proibição absoluta.
A alternativa E está incorreta porque o consentimento dos pais é exigido apenas para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos (idade núbil), não suprindo a proibição absoluta para menores de 16 anos.
Base legal
Artigo 1.520 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), com redação dada pela Lei nº 13.811/2019.