Enunciado
Luiza, hoje com cinco anos, foi adotada regularmente por Maria e Paulo quando tinha três anos. Ocorre que ambos os adotantes vieram a falecer em um terrível acidente automobilístico. Ciente disso, a mãe biológica de Luiza, que sempre se arrependera da perda da sua filha, manifestou-se em ter sua maternidade biológica restaurada. Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O falecimento dos pais adotivos conduz à imediata e automática restauração do poder familiar da ascendente biológica.
- B.O falecimento dos pais adotivos não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
- C.O falecimento dos pais adotivos não transfere o poder familiar sobre o adotado supérstite ao parente mais próximo dos obituados, devendo ser reaberto processo de adoção.
- D.Falecendo ambos os pais e inexistindo parentes destes aptos à tutela, somente então se restaura o poder familiar dos pais naturais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: B
A questão aborda o princípio da irrevogabilidade da adoção e os efeitos do falecimento dos adotantes sobre o poder familiar. No Direito Brasileiro, a adoção é um ato jurídico que rompe definitivamente os vínculos com a família biológica (exceto para fins de impedimentos matrimoniais).
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a morte dos pais adotivos não tem o condão de restaurar o poder familiar dos pais biológicos. Uma vez que a adoção foi regularmente constituída, o vínculo com os pais naturais foi extinto de forma definitiva. A criança, em caso de falecimento dos adotantes, será colocada sob tutela ou em nova família substituta, mas não retorna ao poder familiar dos biológicos apenas pelo evento morte.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda o princípio da irrevogabilidade da adoção e os efeitos do falecimento dos adotantes sobre o poder familiar. No Direito Brasileiro, a adoção é um ato jurídico que rompe definitivamente os vínculos com a família biológica (exceto para fins de impedimentos matrimoniais).
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a morte dos pais adotivos não tem o condão de restaurar o poder familiar dos pais biológicos. Uma vez que a adoção foi regularmente constituída, o vínculo com os pais naturais foi extinto de forma definitiva. A criança, em caso de falecimento dos adotantes, será colocada sob tutela ou em nova família substituta, mas não retorna ao poder familiar dos biológicos apenas pelo evento morte.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: Incorreta. Não existe restauração automática. A extinção do poder familiar dos pais biológicos na adoção é definitiva e não se sujeita a condição resolutiva como a morte dos adotantes.
- C: Incorreta. Embora o poder familiar realmente não se transfira automaticamente aos parentes dos falecidos (o que ocorre é a abertura de tutela), a afirmação está incorreta ao sugerir que a única via é a reabertura de processo de adoção, ignorando a possibilidade de tutela por parentes próximos (família extensa). Além disso, a alternativa B é a resposta técnica direta prevista na lei para o caso de pretensão da mãe biológica.
- D: Incorreta. Mesmo na ausência de parentes dos adotantes, o poder familiar dos pais naturais não se restaura. A criança seria considerada disponível para uma nova adoção por terceiros, mas o vínculo biológico permanece rompido.
Base legal
Fundamento: Artigo 49 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Segundo o art. 49 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Este dispositivo consagra a natureza definitiva e irrevogável da adoção, protegendo o interesse da criança e a estabilidade das relações familiares constituídas por meio do processo adotivo.
Segundo o art. 49 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Este dispositivo consagra a natureza definitiva e irrevogável da adoção, protegendo o interesse da criança e a estabilidade das relações familiares constituídas por meio do processo adotivo.