Enunciado
Assinale a opção correta, no tocante à guarda, à tutela e à adoção.
Alternativas
- A.Ainda que o tutor seja designado por testamento, a disposição de última vontade está submetida a controle jurisdicional, podendo ser nomeada outra pessoa, caso se conclua que ela ostenta melhores condições para exercer o encargo.
- B.O deferimento da tutela prescinde da declaração de perda ou suspensão do poder familiar.
- C.A adoção de crianças é regulada pelo ECA, ao passo que a de adolescentes é regida pelo Código Civil.
- D.A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, em todos os procedimentos de tutela e adoção.
- E.A decisão que defere o pedido de guarda está submetida ao regime da preclusão, não podendo ser revista no âmbito do mesmo procedimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a indicação de tutor por testamento ou disposição de última vontade não possui caráter absoluto, devendo submeter-se ao controle do Poder Judiciário, que poderá nomear outra pessoa caso reste demonstrado que esta atende melhor ao princípio do melhor interesse do menor.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o deferimento da tutela pressupõe (e não prescinde de) a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, ou a vacância deste por morte dos pais, nos termos do art. 36 do ECA e art. 1.728 do CC.
A alternativa C está incorreta porque tanto a adoção de crianças quanto a de adolescentes são integralmente regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-se o Código Civil apenas para a adoção de maiores de 18 anos.
A alternativa D está incorreta porque a guarda não pode ser deferida em todos os procedimentos de adoção, existindo vedação expressa para o seu deferimento liminar ou incidental no caso de adoção por estrangeiros, conforme o art. 33, § 1º, do ECA.
A alternativa E está incorreta porque as decisões que versam sobre guarda de menores são pautadas pela cláusula rebus sic stantibus, não se sujeitando à preclusão temporal ou material definitiva, podendo ser revistas a qualquer tempo se houver alteração na situação de fato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o deferimento da tutela pressupõe (e não prescinde de) a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, ou a vacância deste por morte dos pais, nos termos do art. 36 do ECA e art. 1.728 do CC.
A alternativa C está incorreta porque tanto a adoção de crianças quanto a de adolescentes são integralmente regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-se o Código Civil apenas para a adoção de maiores de 18 anos.
A alternativa D está incorreta porque a guarda não pode ser deferida em todos os procedimentos de adoção, existindo vedação expressa para o seu deferimento liminar ou incidental no caso de adoção por estrangeiros, conforme o art. 33, § 1º, do ECA.
A alternativa E está incorreta porque as decisões que versam sobre guarda de menores são pautadas pela cláusula rebus sic stantibus, não se sujeitando à preclusão temporal ou material definitiva, podendo ser revistas a qualquer tempo se houver alteração na situação de fato.
Base legal
Artigos 1.728 e 1.730 do Código Civil; Artigos 33, § 1º, 36 e 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Princípio do Melhor Interesse da Criança.