Enunciado
Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a matrícula do imóvel, objeto do direito de laje, será a mesma do imóvel já existente, quando da sua instituição;
- B.não há direito de preferência entre os titulares do direito de laje, em caso de alienação;
- C.apenas a superfície superior do imóvel pode ser cedida, como o nome faz supor;
- D.a constituição do direito de laje implica a con cessão de fração ideal do terreno onde está localizado;
- E.é negócio bifronte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois o direito de laje é considerado negócio bifronte: ao mesmo tempo em que constitui direito real autônomo sobre unidade imobiliária distinta, mantém relação jurídica com a construção-base, sem gerar condomínio tradicional sobre o terreno.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O direito de laje enseja a abertura de matrícula própria para a unidade autônoma, distinta da matrícula da construção-base.
B) Errada. Há direito de preferência entre os titulares da construção-base e da laje em caso de alienação, nos termos do Código Civil.
C) Errada. O direito de laje pode recair tanto sobre a superfície superior quanto sobre a superfície inferior da construção-base.
D) Errada. A constituição do direito de laje não atribui fração ideal do terreno ao titular da laje, diferentemente do que ocorre no condomínio edilício.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O direito de laje enseja a abertura de matrícula própria para a unidade autônoma, distinta da matrícula da construção-base.
B) Errada. Há direito de preferência entre os titulares da construção-base e da laje em caso de alienação, nos termos do Código Civil.
C) Errada. O direito de laje pode recair tanto sobre a superfície superior quanto sobre a superfície inferior da construção-base.
D) Errada. A constituição do direito de laje não atribui fração ideal do terreno ao titular da laje, diferentemente do que ocorre no condomínio edilício.
Base legal
Código Civil, arts. 1.510-A a 1.510-E, especialmente art. 1.510-A, caput e §§ 1º a 4º, que prevê unidade imobiliária autônoma, matrícula própria, possibilidade de laje superior ou inferior e inexistência de fração ideal do terreno; art. 1.510-D, que disciplina o direito de preferência.