Enunciado
Frederico e Guilherme são proprietários de terrenos vizinhos em uma região rural no interior de Goiás. Entre seus terrenos, há algumas frondosas pitangueiras. Sobre essas árvo res e seus frutos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Se Guilherme plantar em seu próprio terreno usando sementes furtadas de Frederico, perderá, em benefício deste, a parte do imóvel em que as árvores florescerem.
- B.Se os frutos da árvore cujo tronco está no terreno de propriedade de Frederico caírem no solo do terreno de Guilherme, Frederico poderá ingressar no imóvel para recolhê - los.
- C.Caso Frederico plante uma pitangueira na parte do terreno que pertence a Guil herme, perderá a árvore em proveito deste, sem direito a ressarcimento, ainda que tenha agido de boa - fé.
- D.Caso a árvore cujo tronco estiver precisamente na linha divisória se enraizar por ambos os terrenos, presume - se que a planta se tornará objeto de c ondomínio entre Frederico e Guilherme.
- E.Se os ramos da árvore, cujo tronco está situado no terreno de Frederico, atravessarem o plano vertical divisório e entrarem no terreno de Guilherme, este precisará de prévia autorização judicial para cortá - los. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta. Pelo Código Civil, a árvore cujo tronco estiver na linha divisória entre dois imóveis presume-se pertencente em comum aos proprietários confinantes. Assim, se a pitangueira tiver o tronco precisamente na divisa dos terrenos de Frederico e Guilherme, presume-se o condomínio sobre a planta.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada. Quem planta em terreno próprio usando sementes alheias não perde a parte do imóvel em que as árvores crescerem. Em regra, adquire a plantação, mas deve pagar o valor das sementes e, se agiu de má-fé, responder por perdas e danos.
B) Está errada. Os frutos que caem naturalmente de árvore situada em terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for propriedade particular. Portanto, se os frutos caírem no terreno de Guilherme, pertencem a Guilherme, não podendo Frederico ingressar no imóvel para recolhê-los como se ainda fossem seus.
C) Está errada. Se Frederico plantar em terreno de Guilherme, a plantação, em regra, aproveita ao proprietário do solo. Contudo, se Frederico tiver agido de boa-fé, terá direito a indenização, razão pela qual é incorreta a afirmação de que perderia a árvore sem ressarcimento ainda que de boa-fé.
E) Está errada. As raízes e os ramos que ultrapassarem a linha divisória podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical divisório, independentemente de prévia autorização judicial.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada. Quem planta em terreno próprio usando sementes alheias não perde a parte do imóvel em que as árvores crescerem. Em regra, adquire a plantação, mas deve pagar o valor das sementes e, se agiu de má-fé, responder por perdas e danos.
B) Está errada. Os frutos que caem naturalmente de árvore situada em terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for propriedade particular. Portanto, se os frutos caírem no terreno de Guilherme, pertencem a Guilherme, não podendo Frederico ingressar no imóvel para recolhê-los como se ainda fossem seus.
C) Está errada. Se Frederico plantar em terreno de Guilherme, a plantação, em regra, aproveita ao proprietário do solo. Contudo, se Frederico tiver agido de boa-fé, terá direito a indenização, razão pela qual é incorreta a afirmação de que perderia a árvore sem ressarcimento ainda que de boa-fé.
E) Está errada. As raízes e os ramos que ultrapassarem a linha divisória podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical divisório, independentemente de prévia autorização judicial.
Base legal
Código Civil, arts. 1.254, 1.255, 1.282, 1.283 e 1.284. Art. 1.282: a árvore cujo tronco estiver na linha divisória presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes. Art. 1.283: raízes e ramos que ultrapassarem a estrema podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido. Art. 1.284: frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.