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Questão comentada sobre Direito do adotado ao conhecimento da origem biológica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere ao direito de o adotado conhecer sua origem biológica, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Em caso de reprodução assistida heteróloga, o direito do filho de conhecer sua origem biológica prevalece sobre o direito do anonimato do doador do sêmen ou da doadora do óvulo.
  2. B.
    Em eventual conflito de interesses, o direito do filho de conhecer sua origem biológica prevalecerá sobre o direito ao sigilo de dados da genitora que o entregou para adoção.
  3. C.
    O acesso irrestrito ao processo de adoção no qual a medida foi aplicada só é garantido para os maiores de dezoito anos de idade.
  4. D.
    Quando o adotado conhece sua origem biológica, restabelecem-se os vínculos jurídicos dele com a família de origem, reconhecendo-se a existência de um liame genético que não se extingue.
  5. E.
    Pressupõe-se na legislação a multiparentalidade entre pais adotivos e biológicos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, em eventual conflito, o direito personalíssimo do adotado de conhecer sua origem biológica prevalece sobre o sigilo dos dados da genitora que o entregou à adoção, sem que isso restabeleça vínculos jurídicos familiares.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, na reprodução assistida heteróloga, prevalece, como regra, o sigilo/anonimato do doador de gametas, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em normas éticas e médicas. C) Está errada porque o adotado maior de 18 anos tem acesso irrestrito ao processo, mas o menor de 18 anos também pode ter acesso, desde que assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. D) Está errada porque o conhecimento da origem biológica não restabelece os vínculos jurídicos com a família de origem, já que a adoção rompe esses vínculos, salvo impedimentos matrimoniais. E) Está errada porque a legislação não presume multiparentalidade entre pais adotivos e biológicos; a adoção atribui a condição de filho aos adotantes, desligando o adotado dos pais biológicos, salvo hipóteses específicas reconhecidas judicialmente.

Base legal

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 48: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos; o menor de 18 anos também pode acessar o processo, asseguradas orientação e assistência jurídica e psicológica. ECA, art. 41: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo impedimentos matrimoniais. Entendimento jurisprudencial: o direito ao conhecimento da ancestralidade genética é direito da personalidade e não implica, por si só, restabelecimento de vínculos parentais.