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Questão comentada sobre Direito societário no Código Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Tendo como referência as disposições do Código Civil de 2002 relativas ao direito societário, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Sociedade em nome coletivo admite como sócio pessoa jurídica de responsabilidade limitada, que responderá por até o valor de seu capital social subscrito.
  2. B.
    Sociedade em comandita simples admite como sócios comanditários pessoas físicas e jurídicas, que responderão indistintamente e ilimitadamente pela satisfação das obrigações contraídas.
  3. C.
    Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente, e o sócio que contratar com terceiro pela sociedade perderá o benefício de ordem dos bens da sociedade sobre seus particulares.
  4. D.
    Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo responde ilimitadamente, e o oculto responde subsidiariamente perante terceiros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas aquele que contratou pela sociedade não pode invocar o benefício de ordem em relação aos bens sociais.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a sociedade em nome coletivo somente admite pessoas naturais como sócias, e todos respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. B) Está errada porque, na sociedade em comandita simples, os comanditários respondem apenas pelo valor de sua quota, enquanto os comanditados respondem solidária e ilimitadamente. D) Está errada porque, na sociedade em conta de participação, somente o sócio ostensivo se obriga perante terceiros; o sócio participante, ou oculto, não responde subsidiariamente perante terceiros.

Base legal

Código Civil de 2002, arts. 986 a 990, especialmente art. 990: todos os sócios da sociedade em comum respondem solidária e ilimitadamente, excluído do benefício de ordem o sócio que contratou pela sociedade. Também se relacionam os arts. 1.039, 1.045, 991 e 993 do Código Civil.