Enunciado
Mariana, aos 25 anos de idade, sempre se sentiu desconfortável com seu prenome de registro, embora não haja qualquer motivo pejorativo ou vexatório. Ela deseja realizar a alteração para um nome com o qual se identifique mais. Mariana também deseja incluir o sobrenome de seu bisavô materno, além da exclusão do sobrenome de seu pai, com quem não tem contato desde os seis meses de idade, por vontade exclusiva do genitor, apesar de todas as tentativas de aproximação. Considerando as disposições da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Mariana só poderá alterar seu prenome por meio de processo judicial, comprovando justo motivo e com a concordância do Ministério Público, por se tratar de alteração no registro civil.
- B.Mariana poderá, por via extrajudicial, alterar seu prenome apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, com a exclusão do sobrenome paterno, porém sem a possibilidade da inclusão do sobrenome de seu bisavô.
- C.Mariana poderá requerer pessoalmente a exclusão do sobrenome paterno pela via extrajudicial, desde que comprovado o abandono afetivo por meio de provas documentais e testemunhais.
- D.A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento da inalterabilidade absoluta do direito ao nome, sendo irrelevante a conduta dos genitores para fins de utilização do sobrenome familiar.
- E.Mariana poderá alterar seu prenome de forma imotivada apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a nova sistemática da Lei de Registros Públicos dispensa a via judicial, a comprovação de justo motivo e a oposição do Ministério Público para a alteração imotivada do prenome após a maioridade.
A alternativa B está incorreta porque o art. 57, I, da Lei nº 6.015/1973 permite expressamente a inclusão de sobrenomes de ascendentes (como o do bisavô) pela via extrajudicial, não havendo tal proibição.
A alternativa C está incorreta porque a exclusão de sobrenome paterno fundada em abandono afetivo demanda dilação probatória e manifestação judicial, não sendo admitida de forma meramente administrativa/extrajudicial sem o devido processo legal.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da inalterabilidade do nome não é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, sendo mitigado tanto pela legislação quanto pela jurisprudência para adequá-lo à realidade social e familiar do indivíduo.