Enunciado
Presume-se pertencer à pessoa em cujo nome o imóvel se encontra registrado no cartório competente segundo o princípio da
Alternativas
- A.fé pública.
- B.publicidade.
- C.disponibilidade.
- D.legalidade.
- E.especialidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o princípio da fé pública (ou da presunção de legitimidade) assegura que o registro produz a presunção relativa (juris tantum) de que o direito real pertence à pessoa indicada no assento, conforme o art. 1.245, § 2º, do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o princípio da publicidade garante que os atos registrais sejam públicos e oponíveis a terceiros, não tratando diretamente da presunção de titularidade.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da disponibilidade estabelece que o titular não pode transferir mais direitos do que os constantes no registro.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da legalidade exige que o registrador faça uma análise prévia de conformidade do título com a lei antes de registrá-lo.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da especialidade determina a individualização detalhada do imóvel (especialidade objetiva) e dos sujeitos (especialidade subjetiva).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o princípio da publicidade garante que os atos registrais sejam públicos e oponíveis a terceiros, não tratando diretamente da presunção de titularidade.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da disponibilidade estabelece que o titular não pode transferir mais direitos do que os constantes no registro.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da legalidade exige que o registrador faça uma análise prévia de conformidade do título com a lei antes de registrá-lo.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da especialidade determina a individualização detalhada do imóvel (especialidade objetiva) e dos sujeitos (especialidade subjetiva).
Base legal
Artigo 1.245, § 2º, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e Artigo 252 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)