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FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta a respeito das operações de financiamento imobiliário e do regime da alienação fiduciária de coisa imóvel no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), nos termos da Lei nº 9.514/1997:

Alternativas

  1. A.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajus te. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no to do ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar - se - á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação.
  2. B.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar - se - á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobran ça e de intimação.
  3. C.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajus te. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívi da, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.
  4. D.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no p razo legal, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as desp esas de cobrança e de intimação.
  5. E.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajus te. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívi da, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação e qu ando não for estabelecido o prazo de carência no contrato, o prazo será estipulado pelo juiz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta pois reflete fielmente a redação dos artigos 17, inciso IV, 22, 26, caput, e 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997 (com as alterações da Lei nº 13.465/2017), prevendo que as operações do SFI podem ser garantidas por alienação fiduciária e detalhando corretamente a constituição em mora do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, bem como o procedimento de intimação pelo oficial do Registro de Imóveis.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois limita a mora apenas ao fiduciante, omitindo a figura do devedor e do terceiro fiduciante, além de trazer redação incompleta sobre o procedimento de intimação.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora cite corretamente a intimação, falha ao prever a consolidação da propriedade apenas com a mora do fiduciante, desconsiderando a distinção e a necessidade de constituição em mora do devedor e do terceiro fiduciante, conforme o caput do art. 26 da Lei nº 9.514/1997.
C) A alternativa C está incorreta pois afirma que as operações serão livremente pactuadas com base em condições essenciais de forma genérica e traz previsão incorreta e incompleta sobre o prazo de carência contratual para a expedição da intimação.
E) A alternativa E está incorreta ao inventar que, na ausência de prazo de carência estabelecido no contrato, este será estipulado pelo juiz, o que carece de qualquer amparo na Lei nº 9.514/1997.

Base legal

Artigos 17, inciso IV, 22, 26, caput, e 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997 (com redação dada pela Lei nº 13.465/2017).