Enunciado
Por cerca de doze anos, Gustavo exerceu a posse mansa e pacífica de um imóvel rural registrado em nome de Francisco. Após a morte de Gustavo, a posse foi transferida para seu filho, João, que permanece exercendo-a, sem nenhum embargo, há aproximadamente dez anos. Com o intuito de legalizar o imóvel e obter financiamento bancário, João pretende formalizar pedido administrativo de usucapião. A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O pedido deverá ser protocolado junto à secretaria de regularização fundiária do município onde se localiza o imóvel a ser usucapido; caso não exista essa secretaria no município ou ela não possua tal competência, o pedido deverá ser protocolado em outra secretaria municipal que detenha essa competência, conforme dispuser a lei municipal.
- B.Caso o pedido seja rejeitado na via administrativa por falta de documentação hábil a justificar o pleito, o interessado não poderá formular o mesmo pedido na esfera judicial.
- C.O procedimento administrativo só será admitido se o interessado instruir o seu pedido com prova verossímil do seu direito, uma vez que não será admissível a produção de provas ou a realização de diligência com o objetivo de comprovar os seus pressupostos.
- D.Eventual impugnação formulada por terceiro interessado será processada e decidida pelo oficial do cartório de imóvel da comarca onde se situa o imóvel objeto do pedido de usucapião.
- E.O procedimento administrativo será admitido ainda que o imóvel a ser usucapido não contenha matrícula no registro de imóveis competente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E) está correta porque a ausência de matrícula anterior do imóvel não impede o processamento da usucapião extrajudicial. Nesses casos, após o deferimento do pedido pelo oficial de registro, será aberta uma nova matrícula para o imóvel, conforme regulamenta o art. 3º, § 1º, do Provimento nº 65/2017 do CNJ.
Por que as demais estão erradas:
A) O pedido de usucapião extrajudicial deve ser formulado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se localiza o bem, e não em secretarias municipais.
B) A rejeição do pedido na via administrativa não faz coisa julgada material e não impede o interessado de buscar a tutela jurisdicional por meio de ação judicial própria, conforme o art. 216-A, § 9º, da Lei nº 6.015/1973.
C) O oficial de registro de imóveis pode realizar diligências, solicitar documentos complementares e produzir provas para a elucidação de dúvidas, nos termos do art. 216-A, § 11, da Lei nº 6.015/1973.
D) Se houver impugnação por terceiro interessado, o oficial de registro não decidirá o conflito, devendo remeter os autos ao juízo competente da comarca, conforme o art. 216-A, § 10, da Lei nº 6.015/1973.
Por que as demais estão erradas:
A) O pedido de usucapião extrajudicial deve ser formulado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se localiza o bem, e não em secretarias municipais.
B) A rejeição do pedido na via administrativa não faz coisa julgada material e não impede o interessado de buscar a tutela jurisdicional por meio de ação judicial própria, conforme o art. 216-A, § 9º, da Lei nº 6.015/1973.
C) O oficial de registro de imóveis pode realizar diligências, solicitar documentos complementares e produzir provas para a elucidação de dúvidas, nos termos do art. 216-A, § 11, da Lei nº 6.015/1973.
D) Se houver impugnação por terceiro interessado, o oficial de registro não decidirá o conflito, devendo remeter os autos ao juízo competente da comarca, conforme o art. 216-A, § 10, da Lei nº 6.015/1973.
Base legal
Artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Artigo 3º, § 1º, do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).