Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos Reais sobre Coisas Alheias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Miguel Jorge, proprietário de um terreno de 30.000 m², concedeu a Celina Stela o direito de superfície para a construção e a exploração exclusiva de um supermercad o pelo prazo improrrogável de 20 anos. A concessão foi formalizada por escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e previa, entre outras cláusulas, as seguintes disposições: (i) em caso de transferência do direito de super fície a terceiros, Miguel teria direito ao recebimento de 20% do valor de mercado da transferência; (ii) ao término do prazo contratual, todas as construções e benfeitorias reverteriam ao proprietário do terreno, com indenização integral; (iii) caberia ao superficiário a responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel. Após sete anos de vigência, Celina transferiu o direito de superfície para Palavra Fácil Construtora e Incorporadora Ltda., que, sem consultar Miguel, alter ou a destinação original do projeto e iniciou a construção de um complexo de estúdios residenciais, além de instalar um estacionamento subterrâneo, alegando que o subsolo seria inerente à concessão. Miguel, inconformado, pretende ingressar em juízo buscan do anular a transferência e a alteração de destinação. Com base no regime jurídico do Direito de Superfície no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A transferência é válida, pois o direito de superfície é livremente transmissível, porém, a mudança de destinação autoriza a resolução antecipada, sendo vedado pagamento adicional ao proprietário.
  2. B.
    A transferência realizada por Celina é nula, pois o direito de superfície é intransmissível sem autorização expressa do pro prietário, conforme o princípio da rigidez do título constitutivo.
  3. C.
    A construção de unidades residenciais viola a destinação pactuada, autorizando a resolução antecipada da concessão, mas a transferência do direito de superfície é inválida e eficaz, sen do exigível o pagamento do valor pactuado.
  4. D.
    Tanto a transferência quanto a nova destinação são lícitas, pois a lei não restringe o uso do imóvel concedido por superfície, cabendo ao proprietário apenas receber as construções ao final do prazo.
  5. E.
    A tra nsferência depende da anuência do proprietário, mas a inclusão de subsolo é lícita, pois o direito de superfície abrange automaticamente as construções subterrâneas, ainda que não previstas no título constitutivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 1.372 do Código Civil, o direito de superfície é livremente transmissível a terceiros, sendo nula qualquer cláusula que estipule pagamento ao proprietário em virtude dessa transferência (art. 1.372, parágrafo único). No entanto, a alteração unilateral da destinação do projeto (de supermercado para estúdios residenciais) viola a finalidade da concessão, o que autoriza a resolução antecipada do direito de superfície, conforme prevê o art. 1.374 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o direito de superfície é transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, não dependendo de autorização do proprietário, sendo nula a exigência de anuência ou pagamento.
C) A alternativa C está incorreta porque a transferência é plenamente válida e eficaz, e a cláusula que prevê o pagamento de 20% sobre o valor da transferência é nula, não sendo exigível qualquer valor.
D) A alternativa D está incorreta porque a alteração da destinação original do projeto sem o consentimento do proprietário é ilícita e enseja a resolução antecipada da concessão, conforme o art. 1.374 do Código Civil.
E) A alternativa E está incorreta porque a transferência independe de anuência do proprietário e, nos termos do art. 1.369, parágrafo único, do Código Civil, o direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for expressamente previsto no título constitutivo.

Base legal

Artigos 1.369, parágrafo único, 1.372, parágrafo único, e 1.374 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).