Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Dolo de terceiro no negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio. Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
  2. B.
    O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
  3. C.
    A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
  4. D.
    O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
  5. E.
    A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Getúlio, terceiro em relação à compra e venda, induziu Luciana de forma determinante, valorizando o imóvel e ocultando infiltrações e avarias. Pelo art. 148, o negócio pode ser anulado por dolo de terceiro se a parte beneficiada, Marcela, conhecia ou deveria conhecer a fraude; se não conhecia nem tinha como conhecer, o negócio subsiste e o terceiro responde por perdas e danos. A alternativa B está errada porque não há erro acidental espontâneo, mas dolo determinante provocado por terceiro. A alternativa C está errada porque dolo de terceiro pode anular o negócio sob a condição legal mencionada. A alternativa D está errada porque estado de perigo pressupõe obrigação excessivamente onerosa assumida para salvar pessoa de grave dano conhecido pela outra parte. A alternativa E está errada porque não há negócio simulado, e sim vontade real viciada por fraude; além disso, simulação gera nulidade, não simples anulabilidade convalidável como descrito.

Base legal

Código Civil, arts. 145, 148, 156, 167 e 171, II.