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Questão comentada sobre Domicílio profissional, separação e sucessão por indignidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Domicílio profissional, separação e sucessão por indignidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    O local da contratação define o domicílio para as relações que lhe corresponderem quando houver o exercício da profissão em lugar diverso.
  2. B.
    Após a promulgação da EC n.º 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
  3. C.
    Os descendentes do herdeiro excluído por indignidade sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão, pois são pessoais os efeitos da exclusão. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
  4. D.
    Extingue-se o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos à curatela.
  5. E.
    Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa A. Para relações ligadas à profissão, o domicílio é o lugar onde ela é exercida; o local em que o contrato foi assinado não substitui esse critério legal. Alternativa A: incorreta e resposta, pois confunde local da contratação com domicílio profissional definido pelo exercício da atividade. Alternativa B: correta, em consonância com a EC 66 e a tese do STF sobre desaparecimento da separação como requisito ou figura autônoma, preservados estados já constituídos. Alternativa C: correta, por reproduzir o caráter pessoal da exclusão por indignidade e os efeitos sobre descendentes e administração dos bens. Alternativa D: correta, pois o bem de família se extingue após morte dos cônjuges e maioridade dos filhos, salvo curatela. Alternativa E: correta, ao classificar como dominicais, salvo lei em contrário, bens de pessoa jurídica pública estruturada sob direito privado. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Civil, arts. 72, 99, 1.816 e 1.722, e Constituição Federal, art. 5º, XXXVI.

Base legal

Código Civil, arts. 72, 99, 1.816 e 1.722, e Constituição Federal, art. 5º, XXXVI