Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Efeitos da posse quanto às benfeitorias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Enquanto estav a fora do Brasil, Artur permitiu que Dulcineia ocupasse sua casa de veraneio. Quando retornou, descobriu que ela realizou uma obra que removeu uma coluna que, desnecessária à sustentação, ocupava uma parte da garagem e, agora liberada, permite o estacionam ento de mais um automóvel. Diante disso, Dulcineia:

Alternativas

  1. A.
    não tem qualquer direito em face de Artur;
  2. B.
    tem direito ao ressarcimento do valor da obra, se estava de boa - fé, sem a faculdade de reter o imóvel até seu pagamento;
  3. C.
    tem direito ao ressarcimento do valor da obra, independentemente de estar de boa - fé ou má - fé, sem a faculdade de reter o imóvel até seu pagamento;
  4. D.
    tem direito ao ressarcimento do valor da obra, com a faculdade de reter o imóvel até o seu pagamento, se estava de boa - f é;
  5. E.
    tem direito ao ressarcimento do valor da obra, com a faculdade de reter o imóvel até o seu pagamento, independentemente de estar de boa - fé ou má - fé.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A obra descrita configura benfeitoria útil, pois aumenta ou facilita o uso do bem ao permitir o estacionamento de mais um automóvel. Sendo Dulcineia possuidora de boa-fé, tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e pode exercer direito de retenção até o pagamento.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque ignora o direito do possuidor de boa-fé à indenização por benfeitorias necessárias e úteis. B) Está errada porque reconhece a indenização, mas nega indevidamente o direito de retenção, que existe para benfeitorias úteis feitas por possuidor de boa-fé. C) Está errada porque estende o ressarcimento independentemente da boa-fé; o possuidor de má-fé não tem indenização por benfeitorias úteis. E) Está errada porque também concede indenização e retenção ao possuidor de má-fé, o que não é admitido para benfeitorias úteis.

Base legal

Código Civil, art. 96, § 2º: são úteis as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem; art. 1.219: o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como direito de retenção pelo valor delas; art. 1.220: ao possuidor de má-fé são ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sem direito de retenção.