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Questão comentada sobre Efeitos patrimoniais da separação de fato e sucessão hereditária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

César, casado sob o regime da comunhão universal de bens, separou-se de fato de sua esposa, Lina, em 2003. No ano de 2005, após o falecimento de seus pais, César iniciou união estável com Lídia. Posteriormente, no ano de 2006, Hugo, irmão de César, que não possuía vínculo matrimonial ou de convivência, sem descendentes, faleceu, deixando bens. Iniciado o processo de inventário por César, Lina ingressou pleiteando o reconhecimento da sua qualidade de meeira. Considerando essa situação hipotética à luz do Código Civil, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Segundo a ordem de vocação hereditária estabelecida no Código Civil, César não é herdeiro de Hugo.
  2. B.
    A separação de fato de César e Lina é causa que enseja o encerramento do regime de bens entre eles.
  3. C.
    A união estável havida entre César e Lídia não é reconhecida pelo ordenamento jurídico.
  4. D.
    Com o falecimento de Hugo, a transmissão da herança ao herdeiro ocorrerá mediante a imissão na posse, a qual, entretanto, será condicionada ao ajuizamento, pelo interessado, de manifestação nesse sentido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A separação de fato de César e Lina encerra os efeitos patrimoniais do bens" class="font-bold text-blue-800 underline decoration-blue-300 underline-offset-4 hover:text-blue-950">regime de bens, de modo que os bens adquiridos posteriormente por César, inclusive por herança, não se comunicam com Lina, conforme entendimento consolidado do STJ.

Por que as demais estão erradas: A) César é herdeiro de Hugo, pois, inexistindo descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, a sucessão é deferida aos colaterais, entre eles os irmãos. C) A união estável entre César e Lídia pode ser reconhecida, pois a pessoa casada, mas separada de fato, não está impedida de constituir união estável. D) A herança transmite-se automaticamente aos herdeiros com a morte, pelo princípio da saisine, independentemente de imissão na posse condicionada a requerimento judicial.

Base legal

Código Civil, arts. 1.571, 1.723, § 1º, 1.784, 1.829, IV, e 1.839. Jurisprudência do STJ: a separação de fato põe fim ao regime de bens e impede a comunicação patrimonial de bens adquiridos posteriormente; também admite união estável por pessoa casada separada de fato.