Enunciado
Admitida a ocorrência de usucapião, ainda não reconhecida por sentença, a favor do comprador do imóvel, que somente o adquiriu por desconhecer o seu direito e diante da insistência do proprietário para que aderisse ao contrato, é possível afirmar:
Alternativas
- A.Que o negócio jurídico é passível de rescisão.
- B.Que a vontade do comprador se encontrava viciada em virtude da coação por ele sofrida.
- C.Que a falsa representação da realidade e o caráter desculpável do erro autorizam a anulação do negócio.
- D.Que o silêncio da parte interessada quanto ao usucapião caracteriza dolo comissivo, para fins de anulação do negócio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C reconhece erro essencial e escusavel: o comprador ignorava que ja havia adquirido originariamente o bem por usucapiao e contratou sob falsa representacao determinante.
Alternativa A: Esta errada porque o remedio para vicio de vontade e anulacao, nao rescisao em sentido tecnico.
Alternativa B: Esta errada porque insistencia do antigo proprietario, sem ameaca de dano injusto e grave, nao configura coacao.
Alternativa C: Esta correta porque a falsa percepcao sobre a propria titularidade foi determinante e desculpavel.
Alternativa D: Esta errada porque silencio, se juridicamente relevante, caracteriza omissao dolosa, e nao dolo comissivo como afirma a opcao.
Base legal
Codigo Civil, arts. 138 a 155, 171, II, e 178, II.