Enunciado
Carlos é aluno de uma universidade pública e possui deficiência auditiva moderada, de caráter permanente, que não o impede de se comunicar oralmente, mas dificulta significativamente a compreensão de aulas expositivas sem apoio visual ou recursos de acessibilidade. Em razão disso, requereu à instituição a disponibilização de material didático previamente legendado e a utilização de recursos tecnológicos de apoio à comunicação em sala de aula. A universidade indeferiu o pedido, sustentando que Carlos não se enquadraria como pessoa com deficiência para fins legais, pois consegue se expressar verbalmente e não utiliza libras, afirmando ainda que a implementação das medidas solicitadas acarretaria ônus excessivo à Administração, sem que houvesse avaliação técnica individualizada. Diante dessa situação, Carlos ajuizou ação judicial visando ao reconhecimento de sua condição jurídica como pessoa com deficiência e à adoção das medidas requeridas. À luz da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A deficiência auditiva somente é juridicamente relevante quando impede totalmente a comunicação oral, razão pela qual a negativa administrativa é compatível com o modelo legal adotado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
- B.A universidade pode indeferir o pedido, pois a adaptação razoável depende de demonstração prévia, pelo interessado, de que as medidas requeridas não acarretam qualquer ônus à Administração Pública.
- C.A condição de Carlos deve ser analisada segundo o modelo biopsicossocial, sendo irrelevante o uso de Libras ou a incapacidade absoluta de comunicação, cabendo à Administração demonstrar, de forma motivada e individualizada, eventual ônus desproporcional para afastar a adaptação razoável.
- D.A existência de dificuldades no processo de aprendizagem não se relaciona ao conceito legal de deficiência, restringindo-se este aos impedimentos físicos permanentes.
- E.A adoção de recursos tecnológicos de apoio à comunicação constitui faculdade da instituição de ensino, inexistindo dever jurídico de implementá-los enquanto não houver regulamentação específica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o conceito legal não exige que a deficiência auditiva impeça totalmente a comunicação oral. Basta o impedimento de longo prazo de natureza sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação em igualdade de condições (art. 2º da LBI).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não impõe ao interessado o ônus de provar que as medidas não geram "qualquer ônus". As adaptações razoáveis são devidas sempre que não acarretem ônus desproporcional e indevido (art. 3º, VI), e a recusa sem essa justificativa configura discriminação (art. 4º, § 1º).
D) A alternativa D está incorreta porque o conceito legal não se restringe a impedimentos físicos: abrange os de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 2º). A avaliação considera também a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, III e IV), e a lei reconhece as barreiras nas comunicações e na informação (art. 3º, IV, "d").
E) A alternativa E está incorreta porque não se trata de mera faculdade. O art. 28 da LBI incumbe ao poder público assegurar a oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem barreiras, a adoção de medidas individualizadas e o acesso à educação superior em igualdade de condições (incisos II, V e XIII), e a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas é discriminação (art. 4º, § 1º). A lei não condiciona esse dever a regulamentação específica.
Base legal
"Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [...]"
"Art. 3º [...] VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;"
"Art. 4º [...] § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."