Enunciado
Adalberto comprou um automóvel usado de Bianca, mas, alguns dias depois da entrega do bem, foi parado numa blitz policial porque o veículo havia sido furtado. O veículo foi então apreendido pelas autoridades administrativas para ser encaminhado ao seu real proprietário, Cristiano. Adalberto agora pretende acionar Bianca para ser ressarcido pelos prejuízos. Sobre o caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.mesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, terá Adalberto direito ao ressarcimento do preço pago, se o risco de o veículo ser furtado não foi informado ou assumido;
- B.se Adalberto vier a manter a posse do bem por novo contrato de compra e venda com Cristiano, não terá direito a indenização perante Bianca;
- C.a pretensão de Adalberto em face de Bianca pelo ressarcimento do prejuízo sofrido pressupõe decisão judicial que reconheça a propriedade de Cristiano;
- D.caso Adalberto, acionado judicialmente por Cristiano, deixe de denunciar a lide à Bianca, não terá direito a receber indenização de Bianca;
- E.a indenização devida por Bianca a Adalberto deve abranger despesas do contrato, custas judiciais, honorários, frutos e o abono das benfeitorias feitas por Adalberto ou por Bianca.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. A apreensão do automóvel furtado para devolução ao verdadeiro proprietário configura evicção, ainda que decorra de ato administrativo e não de sentença. Mesmo havendo cláusula que exclua a garantia, o art. 449 do Código Civil assegura ao evicto o preço pago quando ele não soube do risco ou, informado, não o assumiu. A responsabilidade deriva do vício jurídico anterior à aquisição e independe da boa-fé de Bianca.
A alternativa A reproduz essa ressalva legal. A alternativa B está errada porque a aquisição posterior do bem diretamente do verdadeiro dono não apaga a perda decorrente do primeiro contrato nem exonera automaticamente a alienante. A alternativa C está errada porque a jurisprudência admite a evicção consumada por apreensão administrativa fundada em fato anterior. A alternativa D está errada porque a denunciação da lide não é condição para ação autônoma de regresso ou indenização contra a alienante. A alternativa E está errada porque generaliza o abono de benfeitorias: as necessárias e úteis não abonadas pelo evictor podem integrar a indenização, mas benfeitorias feitas pelo próprio alienante e já abonadas devem ser consideradas na restituição, sem dupla reparação.
Base legal
Codigo Civil, arts. 447 a 457; CPC, art. 125, II; STJ, REsp 1.047.882/RJ e REsp 1.342.145/SP.