Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Eviccao por apreensao administrativa de veiculo furtado e clausula de exclusao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Adalberto comprou um automóvel usado de Bianca, mas, alguns dias depois da entrega do bem, foi parado numa blitz policial porque o veículo havia sido furtado. O veículo foi então apreendido pelas autoridades administrativas para ser encaminhado ao seu real proprietário, Cristiano. Adalberto agora pretende acionar Bianca para ser ressarcido pelos prejuízos. Sobre o caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    mesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, terá Adalberto direito ao ressarcimento do preço pago, se o risco de o veículo ser furtado não foi informado ou assumido;
  2. B.
    se Adalberto vier a manter a posse do bem por novo contrato de compra e venda com Cristiano, não terá direito a indenização perante Bianca;
  3. C.
    a pretensão de Adalberto em face de Bianca pelo ressarcimento do prejuízo sofrido pressupõe decisão judicial que reconheça a propriedade de Cristiano;
  4. D.
    caso Adalberto, acionado judicialmente por Cristiano, deixe de denunciar a lide à Bianca, não terá direito a receber indenização de Bianca;
  5. E.
    a indenização devida por Bianca a Adalberto deve abranger despesas do contrato, custas judiciais, honorários, frutos e o abono das benfeitorias feitas por Adalberto ou por Bianca.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A apreensão do automóvel furtado para devolução ao verdadeiro proprietário configura evicção, ainda que decorra de ato administrativo e não de sentença. Mesmo havendo cláusula que exclua a garantia, o art. 449 do Código Civil assegura ao evicto o preço pago quando ele não soube do risco ou, informado, não o assumiu. A responsabilidade deriva do vício jurídico anterior à aquisição e independe da boa-fé de Bianca. A alternativa A reproduz essa ressalva legal. A alternativa B está errada porque a aquisição posterior do bem diretamente do verdadeiro dono não apaga a perda decorrente do primeiro contrato nem exonera automaticamente a alienante. A alternativa C está errada porque a jurisprudência admite a evicção consumada por apreensão administrativa fundada em fato anterior. A alternativa D está errada porque a denunciação da lide não é condição para ação autônoma de regresso ou indenização contra a alienante. A alternativa E está errada porque generaliza o abono de benfeitorias: as necessárias e úteis não abonadas pelo evictor podem integrar a indenização, mas benfeitorias feitas pelo próprio alienante e já abonadas devem ser consideradas na restituição, sem dupla reparação.

Base legal

Codigo Civil, arts. 447 a 457; CPC, art. 125, II; STJ, REsp 1.047.882/RJ e REsp 1.342.145/SP.