Enunciado
Acreditando ter feito um bom negócio, Geneci adquiriu, pelo preço de 20 mil reais, o automóvel de Eniete, cujo valor de mercado era estimado em 30 mil reais. Entretanto, alguns dias depois, enquanto dirigia o veículo, foi parado por uma blitz policial. Após informarem que o veículo havia sido furtado do legítimo proprietário, as autoridades o apreenderam. Diante disso, Geneci acionou Eniete pretendendo ressarcimento pelo prejuízo sofrido. Sobre o caso, é correto afirmar que Geneci pode exigir da vendedora:
Alternativas
- A.somente os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro;
- B.apenas os 20 mil reais pagos pelo carro, salvo prova de má-fé de Eniete;
- C.ressarcimento somente após decisão judicial que caracterize a evicção;
- D.os 20 mil reais pagos pelo carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
- E.os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. A apreensão policial definitiva do veículo furtado caracteriza evicção por ato administrativo de autoridade com poder para retirar a coisa, sem necessidade de sentença específica. Na evicção total, o adquirente tem direito ao valor da coisa na época em que se evenceu e às parcelas adicionais do art. 450 do Código Civil, inclusive prejuízos diretamente resultantes. Como o automóvel valia trinta mil reais, esse é o valor-base, ainda que Geneci tenha pago vinte mil.
A alternativa A está errada porque limita a reparação ao valor do automóvel e omite os danos diretos legalmente indenizáveis. A alternativa B está errada porque usa o preço histórico e condiciona indevidamente a recomposição integral à má-fé da vendedora; a garantia contra evicção existe nos contratos onerosos independentemente dela. A alternativa C está errada porque a perda pode decorrer de ato administrativo legítimo e definitivo. A alternativa D está errada porque restitui apenas o preço pago, contrariando o parágrafo único do art. 450. A alternativa E combina o valor contemporâneo da coisa com a indenização dos prejuízos diretamente causados.
Base legal
Codigo Civil, arts. 447, 449, 450, caput e paragrafo unico, e 451; STJ, REsp 1.342.345/RS.