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Questão comentada sobre Extinção do usufruto e efeitos sobre contrato de arrendamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália. Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032. Em 20 20, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento. Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento. Nesse caso, é correto afirmar qu e:

Alternativas

  1. A.
    com a morte de Amália, extinguiu - se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;
  2. B.
    com a morte de Amália, extinguiu - se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;
  3. C.
    embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exerc ida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;
  4. D.
    embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;
  5. E.
    com a morte de Am ália, extinguiu - se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A morte da usufrutuária extingue o usufruto, mas a eventual precariedade ou injustiça da posse do espólio é vício oponível na relação com o nu-proprietário. Enquanto o imóvel não for reclamado pelo proprietário ou devolvido, o arrendatário que permanece explorando a terra deve pagar as prestações ajustadas, não podendo enriquecer-se sem causa.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora o usufruto se extinga com a morte de Amália, isso não autoriza Pedrônio a permanecer usando o imóvel sem pagar pelo arrendamento enquanto não houver retomada ou devolução.
B) Está errada porque a eventual posse injusta e precária do espólio em face do proprietário não torna automaticamente inexigíveis as prestações perante o arrendatário que continua na exploração econômica do bem.
C) Está errada porque, segundo o gabarito oficial, a morte da usufrutuária altera a situação possessória do espólio em relação ao proprietário; além disso, a procedência decorre da obrigação do arrendatário enquanto ocupa/explora o imóvel, e não da manutenção pura e simples do mesmo caráter da posse.
D) Está correta, pois reconhece a extinção do usufruto e a precariedade relativa da posse, mas preserva a exigibilidade das contraprestações do arrendamento enquanto o imóvel não for reclamado ou restituído.
E) Está errada porque o usufruto se extingue pela morte do usufrutuário, independentemente do cancelamento registral como fato constitutivo da extinção; o registro tem função de publicidade/regularização perante terceiros.

Base legal

Código Civil, art. 1.410, I: o usufruto extingue-se pela renúncia ou morte do usufrutuário; arts. 1.196, 1.200 e 1.208 do Código Civil sobre posse, posse injusta e atos de mera permissão/tolerância; princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, art. 884 do Código Civil. Base doutrinária: os vícios possessórios são relativos e a precariedade da posse pode ser oponível em face de quem tem melhor direito, sem liberar terceiro ocupante do pagamento pelo uso econômico do bem enquanto não restituído.