Enunciado
Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade. Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.
- B.Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade.
- C.Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.
- D.Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa C está correta. A fixação de domicílio é classificada pela doutrina civilista como um ato jurídico em sentido estrito (ou ato não negocial). Nesse tipo de fato jurídico, há conduta humana voluntária (o animus de permanecer), mas os efeitos jurídicos gerados são predeterminados pela lei (ex lege), não havendo autonomia privada para modular ou criar tais efeitos, diferentemente do que ocorre nos negócios jurídicos.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a fixação de domicílio não é um fato jurídico em sentido estrito. Fatos jurídicos em sentido estrito são eventos da natureza, sem participação da vontade humana, que geram efeitos jurídicos (como o nascimento, a morte ou o decurso do tempo).
A alternativa B está incorreta porque não se trata de ato-fato jurídico. No ato-fato, a conduta humana existe, mas a vontade é irrelevante para a produção do efeito jurídico (ex: achado de tesouro, compra de um doce por uma criança). Na fixação de domicílio, a vontade (ânimo definitivo) é essencial, conforme exige o art. 70 do Código Civil.
A alternativa D está incorreta pois a fixação de domicílio não é um negócio jurídico. No negócio jurídico, a manifestação de vontade tem o condão de escolher e modular os efeitos jurídicos com base na autonomia privada (ex: contratos), o que não ocorre no domicílio, cujos efeitos são estritamente legais e invariáveis pela vontade das partes.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a fixação de domicílio não é um fato jurídico em sentido estrito. Fatos jurídicos em sentido estrito são eventos da natureza, sem participação da vontade humana, que geram efeitos jurídicos (como o nascimento, a morte ou o decurso do tempo).
A alternativa B está incorreta porque não se trata de ato-fato jurídico. No ato-fato, a conduta humana existe, mas a vontade é irrelevante para a produção do efeito jurídico (ex: achado de tesouro, compra de um doce por uma criança). Na fixação de domicílio, a vontade (ânimo definitivo) é essencial, conforme exige o art. 70 do Código Civil.
A alternativa D está incorreta pois a fixação de domicílio não é um negócio jurídico. No negócio jurídico, a manifestação de vontade tem o condão de escolher e modular os efeitos jurídicos com base na autonomia privada (ex: contratos), o que não ocorre no domicílio, cujos efeitos são estritamente legais e invariáveis pela vontade das partes.
Base legal
Fundamento: Art. 70 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Segundo o Art. 70 do Código Civil, "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo." A doutrina majoritária classifica a fixação do domicílio como ato jurídico em sentido estrito, pois exige a manifestação de vontade (o ânimo definitivo de permanecer), mas os efeitos dessa fixação decorrem direta e inexoravelmente da lei.
Segundo o Art. 70 do Código Civil, "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo." A doutrina majoritária classifica a fixação do domicílio como ato jurídico em sentido estrito, pois exige a manifestação de vontade (o ânimo definitivo de permanecer), mas os efeitos dessa fixação decorrem direta e inexoravelmente da lei.