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Questão comentada sobre Fiança prestada por pessoa casada e necessidade de outorga conjugal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Josué e Letícia são cas ados pelo regime de comunhão parcial de bens. Milton, o melhor amigo de Josué, estava encontrando dificuldades para alugar um apartamento para morar; Josué, então, ofereceu - se para figurar como seu fiador. No momento de firmarem os contratos de locação e fi ança, o locador afiançado alertou que, em virtude de Josué ser casado, era necessária a autorização de sua esposa para ele figurar como fiador. Josué, na ocasião, garantiu que Letícia daria sua vênia posteriormente, o que se fez constar do instrumento por ele assinado. Entretanto, quando consultada, Letícia recusou - se a dar a autorização, porque não considera Milton confiável. Diante disso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Josué e Letícia serão fiadores de Milton, ante a impossibilidade de Letícia negar autoriza ção após a promessa de seu esposo;
  2. B.
    Josué figurará como fiador de Milton, mas responderá perante Letícia por eventuais prejuízos ao patrimônio conjugal;
  3. C.
    Josué e Milton serão solidariamente obrigados em face do locador, em razão do ilícito contratual cometido;
  4. D.
    Josué não figurará como fiador, mas responderá face ao locador por perdas e danos em virtude da promessa não cumprida;
  5. E.
    Josué não responderá pela promessa ou pela fiança, já que a sua garantia de que Letícia concordaria é nula. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 6

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Josué não responderá pela fiança, pois a prestação de fiança por pessoa casada, salvo regime de separação absoluta, exige outorga conjugal; além disso, sua promessa de obter a anuência de Letícia não gera responsabilidade indenizatória, pois se trata de fato de terceiro cônjuge cuja recusa visa evitar repercussão sobre o patrimônio comum.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Letícia não pode ser compelida a autorizar a fiança apenas porque Josué prometeu que ela concordaria.

B) Errada. Josué não figurará validamente como fiador sem a outorga conjugal, e a garantia é ineficaz em sua totalidade.

C) Errada. Não há solidariedade entre Josué e Milton perante o locador por ilícito contratual; a fiança sem outorga conjugal não produz a obrigação pretendida.

D) Errada. Embora a promessa de fato de terceiro possa gerar perdas e danos em regra, o Código Civil exclui essa responsabilidade quando o terceiro é cônjuge do promitente e a indenização puder recair sobre os bens do casal.

E) Correta. A recusa de Letícia impede a fiança, e Josué não responde nem pela garantia nem pela promessa de obter a anuência conjugal.

Base legal

Código Civil, art. 1.647, III: nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. Código Civil, art. 439 e parágrafo único: quem promete fato de terceiro responde por perdas e danos se este não executar, mas não há tal responsabilidade se o terceiro for cônjuge do promitente e, conforme o regime de bens, a indenização puder recair sobre os bens do casal. Súmula 332 do STJ: a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.