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Questão comentada sobre Garantia fiduciaria, multipropriedade e usufruto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Garantia fiduciaria, multipropriedade e usufruto, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da legislação vigente:

Alternativas

  1. A.
    É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
  2. B.
    No condomínio de lotes, para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.
  3. C.
    Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
  4. D.
    Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  5. E.
    São direitos reais os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa A. A alternativa A e incorreta porque o pacto comissorio e nulo: o credor fiduciario nao pode ficar automaticamente com a coisa se a divida vencer sem pagamento. Alternativa A: contraria o art. 1.428, que proibe clausula de apropriacao automatica do bem dado em garantia. Alternativa B: esta de acordo com o regime do condominio de lotes, que atribui ao empreendedor a implantacao da infraestrutura. Alternativa C: reproduz o conceito legal de multipropriedade como titularidade de uma fracao temporal de uso exclusivo alternado. Alternativa D: reflete a inalienabilidade do usufruto, sem impedir cessao gratuita ou onerosa de seu exercicio. Alternativa E: corresponde a inclusao legal da imissao provisoria publica e de sua cessao ou promessa no rol de direitos reais. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 1.225, 1.358-A a 1.358-U, 1.393 e 1.428., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.225, 1.358-A a 1.358-U, 1.393 e 1.428.