Enunciado
Sobre Garantia fiduciaria, multipropriedade e usufruto, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da legislação vigente:
Alternativas
- A.É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
- B.No condomínio de lotes, para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.
- C.Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
- D.Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
- E.São direitos reais os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa A. A alternativa A e incorreta porque o pacto comissorio e nulo: o credor fiduciario nao pode ficar automaticamente com a coisa se a divida vencer sem pagamento.
Alternativa A: contraria o art. 1.428, que proibe clausula de apropriacao automatica do bem dado em garantia.
Alternativa B: esta de acordo com o regime do condominio de lotes, que atribui ao empreendedor a implantacao da infraestrutura.
Alternativa C: reproduz o conceito legal de multipropriedade como titularidade de uma fracao temporal de uso exclusivo alternado.
Alternativa D: reflete a inalienabilidade do usufruto, sem impedir cessao gratuita ou onerosa de seu exercicio.
Alternativa E: corresponde a inclusao legal da imissao provisoria publica e de sua cessao ou promessa no rol de direitos reais.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 1.225, 1.358-A a 1.358-U, 1.393 e 1.428., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.225, 1.358-A a 1.358-U, 1.393 e 1.428.