Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Impedimento suspensao e interrupcao da prescricao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Considere as três situações hipotéticas a seguir. I. Rafael locou um de seus apartamentos para Letícia, que começou a atrasar o pagamento dos aluguéis. Na fluência do prazo prescricional, Rafael e Letícia se casaram civilmente. II. Joana hospedou-se no Hotel Boa Viagem Ltda. e deixou o hotel sem pagar pelas diárias. Durante o curso do prazo prescricional, o hotel promoveu o protesto cambial do cheque que Joana havia emitido para garantir a locação, que estava sem fundos. III. Miguel, tio de Pedro, prometeu que pagaria mil reais a Pedro se ele passasse no vestibular, exame que ainda não aconteceu e está marcado para janeiro do próximo ano. Diante das situações hipotéticas apresentadas, com relação ao prazo prescricional, houve, respectivamente:

Alternativas

  1. A.
    impedimento, interrupção, suspensão;
  2. B.
    interrupção, impedimento, suspensão;
  3. C.
    suspensão, interrupção, suspensão;
  4. D.
    suspensão, interrupção, impedimento;
  5. E.
    interrupção, suspensão, interrupção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. No caso I, a prescricao ja estava em curso quando credor e devedora se casaram; a causa do art. 197 superveniente suspende o prazo enquanto perdurar a sociedade conjugal. No caso II, o protesto cambial e causa legal de interrupcao, fazendo o prazo recomecar. No caso III, o direito de Pedro esta sujeito a condicao suspensiva, a aprovacao futura; enquanto ela nao ocorre, a prescricao nem se inicia, caracterizando impedimento. A alternativa A chama de impedimento o que, por surgir durante a contagem, atua como suspensao, e denomina a terceira hipotese suspensao. A alternativa B erra as classificacoes primeira e segunda. A alternativa C acerta os dois primeiros casos, mas trata como suspensao prazo que ainda nao nasceu. A alternativa D apresenta suspensao, interrupcao e impedimento na ordem correta. A alternativa E erra todas as categorias ao atribuir interrupcao ao casamento e a promessa condicional.

Base legal

Codigo Civil, arts. 197, I, 199, I, 202, III, e 207.