Enunciado
A sociedade empresária Beta celebrou contrato com a sociedade empresária Gama para o fornecimento de equipamentos industriais específicos e com prazo certo de entrega em 10 de março. Os equipamentos eram necessários para o cumprimento de outro contrato previamente firmado entre Beta com terceiro. A sociedade empresária Gama não realizou a entrega na data ajustada e Beta, para evitar a resolução de seu contrato com o terceiro, adquiriu, em caráter emergencial, equipamentos equivalentes de outro fornecedor. No dia 15 de março, um incêndio imprevisível destruiu os equipamentos que estavam em poder de Gama que, imediatamente, notificou Beta, informando sobre o ocorrido e requerendo prazo adicional para a entrega. Em resposta, Beta alegou que, em razão do inadimplemento de Gama, não tinha mais interesse na prestação e exigiu perdas e danos. Gama alegou caso fortuito para se eximir da responsabilidade. Sobre o caso narrado, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Gama não responde pela impossibilidade da prestação, pois o caso fortuito afasta a responsabilidade, ainda que estivesse em mora.
- B.Gama não estava em mora, pois seria necessária interpelação para constituí-la em mora.
- C.Gama responde pela impossibilidade da prestação, pois a mora já estava configurada quando ocorreu o caso fortuito.
- D.Beta não poderia recusar a prestação, pois a inutilidade não foi juridicamente caracterizada.
- E.A responsabilidade de Gama depende da comprovação de culpa pelo incêndio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o caso fortuito, em regra, exonera o devedor (art. 393), mas não o devedor em mora: pelo art. 399, ele responde pela impossibilidade da prestação ainda que decorrente de caso fortuito ocorrido durante o atraso.
B) A alternativa B está incorreta porque como a obrigação tinha termo certo, o inadimplemento no termo constituiu Gama em mora de pleno direito (art. 397, caput). A interpelação só é necessária quando não há termo (art. 397, parágrafo único).
D) A alternativa D está incorreta porque pelo art. 395, parágrafo único, se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, ele pode enjeitá-la e exigir perdas e danos. A inutilidade está caracterizada: Beta precisou adquirir equipamentos equivalentes de outro fornecedor para não perder o contrato com o terceiro.
E) A alternativa E está incorreta porque a responsabilidade do devedor em mora pela impossibilidade decorrente de caso fortuito não depende de culpa pelo evento (art. 399). Cabe ao próprio devedor, para se eximir, provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria mesmo com o cumprimento oportuno; não cabe ao credor provar a culpa de Gama pelo incêndio.
Base legal
Código Civil, art. 397: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."
Art. 399: "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."
Art. 395, parágrafo único: "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."